Prospecção acerca de um prazo ótimo para rodí­zio de firmas de auditoria no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Almeida, Patrícia Romualdo de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-20022018-152730/
Resumo: O propósito central deste estudo é investigar se existe um prazo \"ótimo\" para o rodízio mandatório de firmas de auditoria no Brasil. Primeiramente, buscou-se evidências através da percepção de agentes do mercado para fundamentar o desenvolvimento de um modelo de estudo da qualidade de auditoria em função do tempo de relacionamento auditor-auditado tenure, considerando de forma isolada o efeito da tenure nas vertentes da qualidade, competência e independência, de acordo com o conceito de DeAngelo (1981b). Com base em um modelo quadrático, que consiste em uma simplificação do modelo originalmente proposto, foi realizada uma aplicação empírica com dados de companhias abertas brasileiras, listadas na Bovespa, referente ao período de 1998 a 2016. Os resultados sugerem ser possível estimar o prazo \"ótimo\" para o rodízio mandatório de firmas de auditoria em aproximadamente 5,7 anos. Testes adicionais foram realizados para conferir robustez a este resultado, indicando que o prazo \"ótimo\" seria em torno de 6 e 8,8 anos. Esses resultados indicam, portanto, que o prazo atualmente utilizado pela CVM (5 anos para empresas que não têm comitê de auditoria estatutário e 10 anos para as que têm) é compatível com os prazos estimados para se estabelecer o maior nível de qualidade média de auditoria possível. Tendo em vista que os prazos estimados são superiores a 5 anos, talvez não haja prejuízos, no que se refere à maximização da qualidade média da auditoria, se o prazo atualmente adotado for ligeiramente estendido.