Da solidão do ato à exposição judicial: uma abordagem antropológico-jurídica do infanticídio no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Angotti, Bruna
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8134/tde-16092019-153730/
Resumo: O Código Penal Brasileiro, atualmente em vigor, prevê o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Trata-se de crime cuja agente é necessariamente a parturiente ou a puérpera. Com pena reduzida em relação ao homicídio, é considerado um crime excepcional, pelo fato de ser cometido por mulher sem completo domínio dos seus atos. No Brasil, os saberes sobre o tema são produzidos especialmente nas doutrinas penais e médico-legais, sendo restrito o diálogo com pesquisas empíricas que analisam o fenômeno do infanticídio sob uma ótica interdisciplinar. O presente trabalho apresenta uma etnografia dos usos e entendimentos do tipo penal infanticídio, feita por meio da análise de sete processos judiciais; 179 acórdãos, entrevistas e conversas informais com personagens processuais envolvidos em casos nos quais se discutiu se tratar de infanticídio; participação em três sessões de julgamento, pelo Tribunal do Júri, de mulheres acusadas da morte de seu/sua recém-nascido/a; e análise da produção sobre infanticídio publicada em doutrinas penais e médico-legais. Seu principal objetivo foi compreender como quem acusa, defende ou julga essas mulheres utiliza e interpreta o tipo penal infanticídio e os elementos que fazem deste crime peculiar. Mapeei, também, que visões de mulher, maternidade, crime feminino estão embutidas na construção desse tipo penal específico, bem como a maneira como este é trabalhado nas defesas e acusações judiciais. Por fim, identifiquei como os casos são apresentados e decididos no Sistema de Justiça Criminal. Concluí que há uma grande discrepância no modo como estes são interpretados e julgados, apesar da semelhança nítida que há entre eles, tendo as moralidades dos personagens processuais peso considerável nos rumos tomados nos autos. A mulher acusada de matar seu/sua recém-nascido/a é considerada mais ou menos cruel dependendo das lentes com as quais o caso é visto, sendo as expectativas acerca de uma maternidade sadia parâmetro para se julgar.