Da concepção individualista à função social da propriedade: a contribuição da Doutrina Social da Igreja no cenário jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Barbuy, Victor Emanuel Vilela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-22032021-172707/
Resumo: No presente trabalho, analisaremos a propriedade e sua função social à luz dos ensinamentos da Doutrina Social da Igreja, assim como a propriedade imobiliária no Brasil, desde a Constituição Imperial de 1824 até o Código Civil de 2002. Pretendemos demonstrar que houve, desde o início do século XIX até o momento atual, uma profunda mudança na concepção dominante da propriedade, que se livrou dos princípios do individualismo e passou a se subordinar ao primado do Bem Comum, e que tal mudança se deu, antes de tudo, pelo influxo da Doutrina Social Católica.