Resumo: |
A evolução da consciência ambientalista, edificada sobre movimentos mundiais com repercussão no Brasil, conduziu à adoção de princípios e normas que deram origem ao direito ambiental, setor jurídico que disciplina as relações do ser humano com o meio ambiente, enfocando, dentre todos os seus aspectos, os recursos naturais e, dentre eles, de forma especial, as águas doces. Observado o sistema federativo brasileiro, a partilha constitucional de competências adotada pela Constituição Federal de 1988 e o domínio dos recursos hídricos, partilhado entre a União e os Estados, o presente trabalho objetiva verificar se o município, dotado de ampla autonomia, com órgãos governamentais próprios e posse exclusiva de competências, tem poderes para efetuar o planejamento, a gestão e a tutela das águas doces. Analisados os princípios ambientais, as fontes formais e o complexo de normas jurídicas que informam o direito ambiental, com ênfase para a legislação, a doutrina e a jurisprudência concernentes aos recursos hídricos, conclui-se que o município tem um importante papel a desempenhar na proteção das águas doces, estando apto a legislar, fiscalizar e adotar providências que se insiram no contexto de predominância do interesse local, respeitadas as competências constitucionais e legais dos demais entes da federação, com os quais deverá agir em regime de cooperação para que seja efetivamente concretizado o tão almejado conceito de sustentabilidade ambiental. |
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