Tutela legal das águas: aspectos jurídicos e institucionais da autonomia municipal para o planejamento, a gestão e a proteção das águas doces

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Panone, Luís Antônio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-26102016-162813/
Resumo: A evolução da consciência ambientalista, edificada sobre movimentos mundiais com repercussão no Brasil, conduziu à adoção de princípios e normas que deram origem ao direito ambiental, setor jurídico que disciplina as relações do ser humano com o meio ambiente, enfocando, dentre todos os seus aspectos, os recursos naturais e, dentre eles, de forma especial, as águas doces. Observado o sistema federativo brasileiro, a partilha constitucional de competências adotada pela Constituição Federal de 1988 e o domínio dos recursos hídricos, partilhado entre a União e os Estados, o presente trabalho objetiva verificar se o município, dotado de ampla autonomia, com órgãos governamentais próprios e posse exclusiva de competências, tem poderes para efetuar o planejamento, a gestão e a tutela das águas doces. Analisados os princípios ambientais, as fontes formais e o complexo de normas jurídicas que informam o direito ambiental, com ênfase para a legislação, a doutrina e a jurisprudência concernentes aos recursos hídricos, conclui-se que o município tem um importante papel a desempenhar na proteção das águas doces, estando apto a legislar, fiscalizar e adotar providências que se insiram no contexto de predominância do interesse local, respeitadas as competências constitucionais e legais dos demais entes da federação, com os quais deverá agir em regime de cooperação para que seja efetivamente concretizado o tão almejado conceito de sustentabilidade ambiental.