Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Panone, Luís Antônio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-26102016-162813/
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Resumo: |
A evolução da consciência ambientalista, edificada sobre movimentos mundiais com repercussão no Brasil, conduziu à adoção de princípios e normas que deram origem ao direito ambiental, setor jurídico que disciplina as relações do ser humano com o meio ambiente, enfocando, dentre todos os seus aspectos, os recursos naturais e, dentre eles, de forma especial, as águas doces. Observado o sistema federativo brasileiro, a partilha constitucional de competências adotada pela Constituição Federal de 1988 e o domínio dos recursos hídricos, partilhado entre a União e os Estados, o presente trabalho objetiva verificar se o município, dotado de ampla autonomia, com órgãos governamentais próprios e posse exclusiva de competências, tem poderes para efetuar o planejamento, a gestão e a tutela das águas doces. Analisados os princípios ambientais, as fontes formais e o complexo de normas jurídicas que informam o direito ambiental, com ênfase para a legislação, a doutrina e a jurisprudência concernentes aos recursos hídricos, conclui-se que o município tem um importante papel a desempenhar na proteção das águas doces, estando apto a legislar, fiscalizar e adotar providências que se insiram no contexto de predominância do interesse local, respeitadas as competências constitucionais e legais dos demais entes da federação, com os quais deverá agir em regime de cooperação para que seja efetivamente concretizado o tão almejado conceito de sustentabilidade ambiental. |