Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Dell Agnelo, Nayara Rangel Vasconcellos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12380
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Resumo: |
Resumo: O tempo sempre caminhou em compasso com o direito A necessidade de se adequar a concessão de um direito com os trâmites processuais, sempre foi, e permanece, como um dos grandes desafios para os aplicadores do direito Em decorrência deste fato, medidas foram sendo criadas para que a tutela dos direitos não se tornasse, no fim, letra morta No decorrer deste processo, percebeu-se que a tutela, além de célere, necessitava ser efetiva e adequada Foram criadas como forma de resposta, de início, as tutelas cautelares e complementadas pelas tutelas de urgência, posteriormente As tutelas, de forma geral, possuem base constitucional e assento nos princípios do acesso à justiça, devido processo legal e duração razoável do processo A técnica da estabilização de tutela de urgência provisória foi incluída, de forma inovadora, pelo Código de Processo Civil de 215 e idealizada como um mecanismo de sumarização do processo e celeridade processual Institutos semelhantes já existiam no direito estrangeiro como o référé francês e a sumarização das tutelas no direito Italiano Nesse contexto, e diante da importância do instituto criado, faz-se necessário proceder ao seu estudo A investigação visa, portanto, utilizando-se do método dedutivo, analisar as controvérsias de aplicação da estabilização de tutela, e compreender o real alcance na implementação Para o cumprimento desse mister, discutem-se os fundamentos constitucionais das tutelas, a relação e a necessidade de implementação de uma tutela que se adeque ao interesse das partes Esmiúça-se a concepção da técnica da estabilização da tutela de urgência e a origem no direito estrangeiro Apresentam-se conclusões, a partir de um trabalho comparativo, principiológio e sistemático, quanto a diversas posições que se mostram conflitantes na doutrina, em especial quanto à natureza jurídica, recursos cabíveis, aplicabilidade aos negócios processuais, função no ordenamento jurídico, direitos não suscetíveis de estabilização, inversão do ônus da prova na nova ação para desconstituir, reformar ou reavaliar a tutela de urgência, dentre outros pontos relevantes Por derradeiro, com base nas conclusões obtidas no processo individual, analisa-se a viabilidade da aplicação da técnica da estabilização da tutela de urgência ao processo coletivo, diante dos interesses transindividuais tutelados |