Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Hirano, Ana Farias |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13082009-092724/
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo a análise dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em dissídios individuais na fase de conhecimento. Essa análise foi empreendida dentro do contexto socioeconômico atual: acirrada competitividade interempresarial, altas taxas de desemprego e poucos mecanismos de proteção efetiva ao emprego. Verificou-se que esses acordos implicam, em parte, renúncias de direitos trabalhistas e, em parte, autênticas transações. Discutiram-se os limites que renúncia e transação possuem na esfera trabalhista. A partir dessa discussão, analisou-se a interferência negativa dos acordos trabalhistas, nos moldes em que vêm sendo realizados, na eficácia do Direito do Trabalho. Para enriquecer esse estudo, foi empreendida pesquisa de campo que teve por objeto a análise de cento e oitenta acordos (noventa acordos em audiência inicial e noventa acordos firmados após a instrução do processo, mas antes da sentença) homologados na Justiça do Trabalho da 2a Região, nas noventa Varas do Trabalho do Fórum Rui Barbosa. Essa pesquisa teve por objetivo verificar como ocorre o procedimento conciliatório na Justiça do Trabalho, observar a conduta do juiz e das partes e, especialmente, o conteúdo do acordo. Foi conduzida outra pesquisa com reclamantes e reclamadas, para aferir aspectos subjetivos relacionados aos acordos: condição socioeconômica das partes, contentamento (pacificação social) e outras questões subjetivas relacionadas ao acordo firmado. Por fim, apontaram-se mecanismos externos e internos ao processo judicial, capazes de promover, incentivar e, em certa medida, até mesmo garantir a homologação de acordos justos na Justiça do Trabalho. |