Direito e resíduos sólidos: correlação das Políticas Públicas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos no Estado de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Moraes, Emanuele Pezati Franco de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10082021-144142/
Resumo: Partindo da visão ambiental-constitucionalista denominada de antropocêntrica jurídica ecológica analisou-se a harmonia o bloco normativo sobre resíduos sólidos, no Estado de São Paulo, que versam sobre a gestão adequada de resíduos sólidos. Neste intuito, fora sistematizado a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) com a Política Estadual dos Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo (Lei Estadual n. 12.300/2006). O pressuposto principal do estudo é de que o bloco normativo investigado não alcança a gestão adequada de resíduos sólidos, cujo objetivo geral é de reduzir as fontes geradoras de resíduos sólidos e, consequentemente, reduzir o volume de rejeitos encaminhados à disposição final, bem como, reduzir a periculosidade dos resíduos sólidos gerados. Nesse sentido, a pesquisa pauta-se na investigação de duas hipóteses: se as políticas públicas de resíduos sólidos não alcançam os seus objetivos pela assimetria entre a norma Estadual com a norma Federal ou se não os alcançam por reflexos de ações governamentais insuficientes na gestão dos resíduos sólidos. Investigando, neste aspecto, qual o caminho e os atos que o administrador público poderia seguir. As hipóteses levantadas foram averiguadas utilizando-se do método científico ensinado por Marconi e Lakatos. Analisou-se o tema partindo do método dedutivo em combinação ao método indutivo para alcançar à conclusão. Em outras palavras, o método dedutivo foi empregado na sistematização da Política Pública Federal com a Política Pública Estadual, do Estado de São Paulo. E, empregou-se o método indutivo na apreciação dos instrumentos que conduzem a gestão dos resíduos sólidos. Para isto, utilizou-se de documentação indireta, tais como: doutrinas, teses, artigos científicos, dissertações, relatórios federais e estaduais entre outros. Ao final, constatou-se que a Política Estadual de Resíduos Sólidos, do Estado de São Paulo, apesar de anterior, está (em grande parte) em harmonia com a Legislação Federal - PNRS. Todavia, quanto à atividade de planejamento administrativo, que nortearia a execução das políticas públicas como um todo no país, em todas as esferas e para todos os sujeitos responsáveis pelo cumprimento das normas, não alcançam resultados satisfatórios. O estudo destaca que a ausência do principal plano, o Federal, poderia resultar em um plano Estadual inefetivo, no Estado de São Paulo. Portanto, levantou-se a hipótese de que os planos de gestão Municipais são/estão ineficientes e/ou inadequados em decorrência desta rachadura no sistema de planejamento administrativo, podendo ocasionar, consequentemente, planos de gerenciamento ineficientes e/ou inadequados.