Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Saab, Maria Fernanda Castanheira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-22102020-172631/
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Resumo: |
O instituto do recall, embora sem estar expressamente previsto, com esta denominação, no Código de Defesa do Consumidor, vem se mostrando um mecanismo de grande relevância para a prevenção de danos, em atenção ao princípio da segurança dos produtos inseridos no mercado de consumo. Nos últimos anos, os números de chamamento têm crescido exponencialmente no país, mas ainda é possível verificar certo preconceito dos consumidores quando empresas iniciam o processo de recall, sobretudo fora do segmento da indústria automobilística, no qual a comunicação de processos de chamamento acontece com maior frequência. À luz deste cenário, o presente estudo possui como principal objetivo analisar o instituto do recall na legislação e jurisprudência brasileira, com especial atenção para conceitos e pontos controvertidos. Para tanto, fazemos inicialmente uma análise sobre as origens do recall, o seu conceito e a sua introdução no ordenamento jurídico pátrio como mecanismo de alertar as autoridades e os consumidores sobre a inserção de produto defeituoso no mercado, visando a sua retirada de circulação e a prevenção de danos. Em seguida, passamos à reflexão sobre a principiologia envolvida no chamamento de produtos, que acaba por se confundir com os próprios princípios que regem as relações de consumo. Ato seguinte, analisamos as hipóteses legais para a realização do recall na legislação brasileira, abordando alguns conceitos essenciais para a compreensão do instituto, sobretudo à luz de casos práticos verificados na jurisprudência. Passamos, então, para a análise do procedimento do recall em si, trazendo reflexão para temas ainda controvertidos, tais como o prazo para o início do chamamento, a necessidade de realização de recall no caso de sabotagem de produtos, os prazos e termos finais para que o chamamento seja encerrado de forma satisfatória efetiva e as consequências para o consumidor no caso de não atendimento ao procedimento de recall. Por fim, buscamos analisar a responsabilidade do fornecedor no caso da realização ou não do recall de produtos, sua responsabilidade frente aos danos causados aos consumidores antes ou após a comunicação do chamamento e, ainda, sua responsabilidade ainda que não verificados quaisquer acidentes de consumo, mas apenas a exposição dos consumidores a risco. Finalmente, analisamos a possibilidade da comunicação do recall gerar, por si só, qualquer indenização em âmbito coletivo, as sanções administrativas e penais decorrentes da não realização do chamamento e a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta com autoridades e a sua natureza. |