Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Melo, Marcia Cristina Cardoso de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33530
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Resumo: |
Limites juridicos dos bancos de dados de protecao ao credito estabelecidos pelo Codigo de Defesa do Consumidor. Os bandos de dados surgiram da necessidades de se obter informacoes cada vez mais precisas e de maneira mais rapida e eficiente sobre os consumidores antes da concessao de credito. Diante da ausencia de regulamentacao dessa atividade no Brasil, passam a ocorrer abusos imputaveis a essa modalidade de coleta, organizacao e prestacao de informacoes sobre a idoneidade pessla e financeira das pessoas. O Codigo de Defesa do Consumidor e a primeira lei a disciplinar os arquivos de consumo no Brasil. Procura o legislador estabelecer diretrizes e principios para essa atividade. Carater induvidoso dos dados registrados, finalidade unica de orientar os credores na concessao do credito, linguagem simples, direito de acesso as informacoes registradas bem como observancia do limite temporal sao pressupostos indispensaveis para o desenvolvimento dessa atividade. O consumidor tem o direito de ser comunicado quando comecaram a armazenar informacoes a seu respeito desses bancos gera responsabilidades nos campos civil, administrativo e penal. O objetivos desse trabalho e mostrar ao consumidor seus direitos junto aos bancos de dados e como proceder diante dos erros no armazenamento das informacoes. O trabalho esta dividido em dois capitulos. O primeiro aborda a origem, importancia e finalidade dos bancos de dados. O segundo, a disciplina de suas atividades pelo Codigo de Defesa do Consumidor.Palavras-chave: Consumidor, Codigo de Defesa do Consumidor, Banco de dados. |