Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Veçoso, Fabia Fernandes Carvalho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-18022013-142609/
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Resumo: |
O objetivo deste estudo é debater a argumentação desenvolvida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos relativamente ao contexto de transição política na América Latina. Em quatro casos envolvendo violações de direitos perpetradas no Brasil, no Chile, no Peru e no Uruguai por regimes autoritários, a corte determinou a incompatibilidade entre as legislações de anistias adotadas por esses países e os dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos. Para além de almejar definir a natureza ou o conteúdo de uma possível obrigação internacional de julgar violações de direitos humanos, este estudo analisará o posicionamento da corte enquanto resultado de uma atividade interpretativa que favorece uma determinada maneira de lidar com situações de mudança de regime político e violações. Ou seja, enquanto discurso que reflete uma posição particular do órgão, mas que é apresentado como algo universal. Diversamente do entendimento da corte, o argumento central deste trabalho consiste em afirmar que, em contextos envolvendo mudança de regime e violações de direitos, tanto anistias quanto julgamentos podem ser alternativas justificadas com base em uma perspectiva de direitos humanos. Nesse sentido, não seria possível apontar em abstrato uma ou outra alternativa como a mais adequada, sob pena de adoção de uma preferência ideológica. Em virtude da indeterminação do discurso de direitos humanos, diversas soluções jurídicas podem ser articuladas com o objetivo de promover uma transição política pacífica e a opção pela melhor estratégia só pode ser alcançada contextualmente. |