Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Costa, Maria D'Assunção |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/86/86131/tde-11082011-112846/
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Resumo: |
Esta tese apresenta o Direito de Acesso à Energia (DAE) como parte do Direito ao Desenvolvimento (DD) o qual é um desmembramento dos Direitos Humanos (DHs) previstos na Declaração Universal assinada em 1948. Percorre a evolução histórica desses Direitos para chegar ao modelo de desenvolvimento mais colaborativo discutido na década de 90 e no início deste Século. Apontam-se os compromissos do Estado contemporâneo e dos seus governantes para o atendimento dos Direitos que são inerentes a todos os cidadãos. Demonstra que o DAE é pré-condição e um meio para o exercício de outros DHs como o Direito à vida, à moradia, ao trabalho, à água, ao mínimo alimentar e à inclusão digital, esta última decorrente do avanço do cyber-space e da global society e por isso um dever irrecusável do Governo e do Estado. Depois se descreve a estrutura normativa dos serviços de energia que começaram como públicos transitaram pela denominação de utilidade pública e essencial para no final serem todos serviços ao público, independentemente do regime de concessão ou autorização. Além disso, também se analisa a diferença entre as políticas energéticas de tarifa social e o Programa Luz para Todos (LpT) num nítido reconhecimento das obrigações governamentais e estatais. No estudo de caso narram-se alguns exemplos de localidades onde o esforço da população, aliado à tecnologia e vontade política se gera energia e como isso se fez dos seus usuários os protagonistas da sua própria história. Por fim, confirma-se que os DHs são Direitos em movimento e por isso não há como estabelecer a quantidade mínima de energia sendo o DAE a base para todos os outros Direitos. |