Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Silva, Bruno César da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/59/59141/tde-07102024-083919/
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Resumo: |
A escolha de eventual medida socioeducativa a ser aplicada diante da prática de um ato infracional é ato judicial que, para além de respeitar e efetivar direitos fundamentais deve buscar encontrar resposta estatal que atinja o objetivo de prevenir a reincidência. Mostra-se fundamental pesquisar quais os elementos têm sido considerados pelos juízes quando da escolha da medida que deverá ser cumprida pelo adolescente, podendo-se afirmar que este é um ato processual complexo - suscetível a muitas influências - e crucial - na medida em que a escolha da medida pode ser fator de risco/proteção à continuidade do agir delituoso. A pesquisa busca verificar quais são os elementos/fatores preponderantes nas tomadas de decisão judicial concernindo adolescentes em conflito com a lei, em que medida estes elementos/fatores estão alinhados com as necessidades de intervenção, considerando variáveis comportamentais e exposição a fatores de risco e eventuais consequências para o desfecho criminal do jovem. Foram desenvolvidos três estudos complementares. O estudo I buscou em termos de objetivos: a) caracterizar os adolescentes da amostra (n=187) no tocante ao padrão de conduta infracional/delituosa; b) caracterizar a amostra em termos de decisão judicial/sentença aplicada pelos magistrados; c) contrapor as medidas escolhidas com os dados de caracterização psicossocial; d) identificar, sintetizar em categorias e analisar criticamente os fundamentos nas sentenças dos adolescentes. O estudo II teve como objetivo conhecer e compreender o conteúdo das sentenças de uma amostra (n=168) de adolescentes internados provisoriamente, considerando os fundamentos utilizados pelo Poder Judiciário para aplicação da medida socioeducativa de internação. O estudo III tem como objetivo geral verificar se há associação entre indicadores psicossociais relacionados ao risco de reincidência violenta e decisões judiciais sobre a medida socioeducativa atribuída a adolescentes, caracterizar o desfecho criminal desses adolescentes e identificar seus preditores (n=350). Trabalhou-se com dados secundários: de um lado, informações relativas a uma avaliação psicossocial, realizada no escopo de uma outra investigação, atinente ao engajamento infracional e à exposição a fatores de risco associados à persistência da conduta delituosa; de outro lado, as sentenças a eles aplicadas e sua fundamentação. Destaca-se como resultado que a maioria dos adolescentes (91,3%) recebeu a medida de internação, tendo preponderado como fundamento para a sentença o argumento de \"gravidade abstrata do delito\". Ademais, a restrição imposta a maior parte dos jovens não obedeceu ao critério de risco e de necessidades, segundo avaliação psicossocial realizada. Por fim, os resultados aportados confirmam o impacto negativo do fato de ser submetido a muitas MSEs, especialmente a internação, em termos de probabilidade e aceleração de desfecho criminal, considerando as chances de ser capturado e ser julgado na justiça criminal adulta, na maioridade. Os resultados mostram uma atividade da justiça juvenil que se produz e reproduz a revelia do entendimento/compreensão dos adolescentes que ali se apresentam, baseada numa lógica de \"linha de produção\", independentemente da avaliação das necessidades dos adolescentes, e que concorre para efeitos preponderantemente negativos. |