O mercado ilícito de antiguidades: tratados multilaterais e soluções alternativas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Minatel, Nicole Thoma
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-15022023-194745/
Resumo: Desde as décadas que inauguraram o século XXI, o mercado ilícito de patrimônio cultural, e em especial a circulação de antiguidades, têm sido combatidos forçosamente, porém sem grande sucesso, por países ricos em artefatos. Estas nações-origem buscam, através de leis domésticas e tratados internacionais, impor a restituição ou retenção dos objetos que entendem lhes pertencer, por possuírem conexão com seu território ou povo. Mas, apesar da passagem de legislação internacional favorável ao retencionismo e nacionalismo destes países, pela UNESCO em 1970 e pela UNIDROIT em 1995, verifica-se, na contramão do esperado, uma expansão das atividades de museus e colecionadores particulares, encorajados pela indiferença de nações-mercado coniventes, que ignoram seus deveres de cooperação internacional na seara dos instrumentos multilaterais aos quais subscrevem, em favor de uma atitude laissez-faire quanto às movimentações comerciais realizadas por marchands e casas de leilão. Considerando que, após cinco décadas de vigência dos documentos internacionais, não foi possível frear o mercado, e pouco recuperaram as nações-origem dos bens em litígio, chega-se à conclusão de que os métodos tradicionais empregados não funcionaram adequadamente. Neste contexto, foi necessário migrar para o uso de estratégias de soft power, dentre as quais se destacam a diplomacia cultural e bons ofícios, Acordos Mutuamente Benéficos de Repatriação (MBRAs), Soluções Alternativas para Resolução de Disputas (ADRs), o diálogo para uma maior ou menor regulação do mercado, ou até o retorno de práticas como o partage, que devem ser esmiuçadas a fim de se estabelecer o melhor caminho para a restituição, quando esta for a solução mais equitativa.