Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Minatel, Nicole Thoma |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-15022023-194745/
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Resumo: |
Desde as décadas que inauguraram o século XXI, o mercado ilícito de patrimônio cultural, e em especial a circulação de antiguidades, têm sido combatidos forçosamente, porém sem grande sucesso, por países ricos em artefatos. Estas nações-origem buscam, através de leis domésticas e tratados internacionais, impor a restituição ou retenção dos objetos que entendem lhes pertencer, por possuírem conexão com seu território ou povo. Mas, apesar da passagem de legislação internacional favorável ao retencionismo e nacionalismo destes países, pela UNESCO em 1970 e pela UNIDROIT em 1995, verifica-se, na contramão do esperado, uma expansão das atividades de museus e colecionadores particulares, encorajados pela indiferença de nações-mercado coniventes, que ignoram seus deveres de cooperação internacional na seara dos instrumentos multilaterais aos quais subscrevem, em favor de uma atitude laissez-faire quanto às movimentações comerciais realizadas por marchands e casas de leilão. Considerando que, após cinco décadas de vigência dos documentos internacionais, não foi possível frear o mercado, e pouco recuperaram as nações-origem dos bens em litígio, chega-se à conclusão de que os métodos tradicionais empregados não funcionaram adequadamente. Neste contexto, foi necessário migrar para o uso de estratégias de soft power, dentre as quais se destacam a diplomacia cultural e bons ofícios, Acordos Mutuamente Benéficos de Repatriação (MBRAs), Soluções Alternativas para Resolução de Disputas (ADRs), o diálogo para uma maior ou menor regulação do mercado, ou até o retorno de práticas como o partage, que devem ser esmiuçadas a fim de se estabelecer o melhor caminho para a restituição, quando esta for a solução mais equitativa. |