Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, José Eduardo Ramos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-19022020-114809/
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Resumo: |
Este trabalho tem por objetivo demonstrar que o rol de unidades de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) na verdade não é exaustivo. É possível observar-se outras categorias de unidades de conservação federais. Estados, Municípios e Distrito Federal também têm competência constitucional para criar, mediante leis próprias, categorias de unidades de conservação em sentido amplo, distintas daquelas do SNUC, que podem ser sistematizadas ou não. Inclusive, tais categorias próprias podem ser voltadas para o meio urbano, até porque os Estados, Municípios e Distrito Federal estarão exercendo·sua competência constitucional supletiva, eis que o SNUC tratou apenas da preservação no âmbito rural. Apesar da divergência em tomo dos conceitos de \"urbano\" e \"rural\", nada impede a criação de unidades de conservação integral em área urbana. A preservação do verde é essencial para a qualidade de vida das populações residentes nas cidades. Daí ser fundamental a aplicação ao parque urbano do regime jurídico próprio das unidades de conservação com a finalidade de garantir a sua proteção e o exercício adequado de suas funções sócio-ambientais no meio ambiente artificial. Assim poderão ser evitados ou sensivelmente reduzidos problemas graves, do tipo daqueles historicamente sofridos pelos Parques da Luz, Tenente Siqueira Campos, da Aclimação e do Ibirapuera, como perdas de área e descaracterização de uso. |