Gestão democrática da cidade: a visão dos Tribunais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Rios, Carolina Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-04082022-161821/
Resumo: Esta dissertação de mestrado tem como objetivo principal verificar se os Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicam as normas relacionadas à gestão democrática da cidade previstas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e, em caso positivo, como aplicam os comandos gerais desta lei. Para atingir tal objetivo, iniciou-se por um capítulo teórico, buscando estabelecer as definições a respeito da gestão democrática da cidade e possíveis intersecções com os conceitos de participação popular e de controle social. Em seguida, abordam-se os dispositivos relacionados à gestão democrática da cidade previstos no Estatuto da Cidade, relacionando-os com o estudado no capítulo anterior, e identificando eventuais pontos em que a generalidade da lei poderia trazer problemas à sua aplicação. Também, um único capítulo foi destinado a estudar diversas outras leis que poderiam ser aplicáveis ao tema da dissertação, suprindo, eventualmente, ausência de previsão de maior concretude no Estatuto da Cidade. Passando então à análise dos julgados, foram obtidos 89 do Supremo Tribunal Federal, 106 do Superior Tribunal de Justiça e 1.049 do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir das palavras-chave selecionadas e do marco temporal estabelecido. Para orientar a análise dos julgados nos três Tribunais citados e satisfazer o objetivo geral da pesquisa, foram feitas onze perguntas aos julgados obtidos como resultados. No que diz respeito aos Tribunais Superiores, tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça deixaram de enfrentar o tema desta dissertação. Muito disso explicou-se pelas regras de competência de cada Tribunal, bem como por diversos aspectos processuais que impediram a análise meritória. Das poucas vezes que o fizeram, não trouxeram muitos elementos aptos a suprir os questionamentos desta pesquisa, não adentrando pormenores da gestão democrática da cidade. Quanto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os julgados analisados por muitas vezes enfrentaram elementos aptos a suprir a generalidade da gestão democrática da cidade da forma prevista pelo Estatuto da Cidade. Todavia, muitos destes elementos ainda não seguem um padrão objetivo, sendo aplicados de forma desconexa e, por vezes, contraditória pelo mesmo Tribunal, que em raros casos socorreu-se das leis acessórias anteriormente estudadas para chegar às decisões. Em conclusão, tem-se que os comandos gerais da gestão democrática da cidade, como previstos pelo Estatuto da Cidade, ainda possuem um problema de aplicação prática, seja porque os Tribunais não adentram o tema em sua profundidade, seja porque, quando o fazem, estabelecem comandos sem padrões objetivos e, em alguns casos, de formas contraditórias.