A Organização das Nações Unidas e a proteção de Direitos Sociais no Brasil após 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Esteves Neto, Ernesto Gomes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-10122020-230536/
Resumo: O presente estudo visa a examinar a relação estabelecida entre o Direito Internacional e o Direito Interno na proteção de Direitos Sociais no Brasil, a partir da influência da Organização das Nações Unidas. No primeiro capítulo faz-se uma relação entre a afirmação histórica das Organizações Internacionais em paralelo com a afirmação histórica dos Direitos Humanos, com destaque para a atuação da Organização das Nações Unidas nesse processo. No segundo capítulo aborda-se a mudança no enfoque do Direito Constitucional a partir da Constituição Federal de 1988, que proporcionou a abertura do Estado brasileiro às relações internacionais, especialmente no contexto do neoconstitucionalismo. Finalmente, o terceiro capítulo se debruça sobre a mudança de perspectivas na relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno e a adoção de legislações brasileiras voltadas à proteção de Direitos Sociais. Buscou-se demonstrar, assim, que a partir de uma relação que se estabelece entre o Direito Internacional e o Direito Interno, o processo legislativo deste acaba sendo influenciado diretamente por aquele em virtude da globalização e da pluralização das fontes do Direito Internacional, que passam a ser reproduzidas no âmbito doméstico, de maneira transnormativa, como se Direito Interno fossem, muito embora possuam o Direito Internacional em sua gênese.