Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Fimiani, Heloísa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-16122019-195824/
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Resumo: |
Esta dissertação tem como objetivo analisar em detalhes o desenho da política previdenciária brasileira estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Em específico, analisaremos o desenho do Regime Geral de Previdência Social, a dizer, as regras de contribuição, os critérios de elegibilidade e o cálculo do valor dos benefícios. Argumentamos que, por um lado, o desenho da política cria incentivos para a contribuição, ao premiar os indivíduos que contribuem com maiores valores e por mais tempo. Por outro lado, devido à vinculação constitucional do piso previdenciário ao valor de um salário mínimo, a política não pune sobremaneira indivíduos com pouca ou nenhuma capacidade contributiva. Assim, a política logra redistribuir alguma renda na base da distribuição, enquanto reproduz desigualdades do mercado de trabalho, notadamente as de renda. O cálculo do valor dos benefícios, estritamente vinculado ao histórico de contribuições e de rendimentos prévios do indivíduo, faz com que indivíduos de maiores rendimentos e de histórico empregatício formal acessem benefícios de maiores valores. Indivíduos com histórico empregatício formal têm suas contribuições previdenciárias facilitadas graças aos descontos automáticos em folha de pagamento, enquanto que indivíduos empregados informalmente devem contribuir por conta própria, regularmente. Como demonstraremos na dissertação, a não contribuição previdenciária dos indivíduos informais é um fato, sendo mais grave quanto menores forem suas rendas. Antes de implicar em recorrência a benefícios assistenciais, no sentido de que a não contribuição seria uma decisão deliberada e racional dos indivíduos de baixa renda, ela implica, em primeiro lugar, desproteção previdenciária no presente. Argumentamos que a existência do benefício de prestação continuada (BPC), assistencial e no valor de um salário mínimo, não age como desincentivo à contribuição previdenciária. Embora o piso previdenciário contributivo e o BPC tenham o mesmo valor, um salário mínimo, os benefícios da previdência e do BPC não são os mesmos. Portanto, a afirmação de que o BPC age como desincentivo à contribuição previdenciária não encontra respaldo no desenho da política. Por fim, especulamos sobre o potencial redistributivo que eventuais alterações no desenho da política possam ocasionar sobre a distribuição de renda entre os beneficiários aposentados. |