Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1989 |
Autor(a) principal: |
Falchette, Valdemar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-03122024-172034/
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Resumo: |
A partir de 1923 foi introduzida oficialmente no Brasil a previdência e assistência social. Iniciou-se com as Caixas de Aposentadorias e Pensões (vinculo por Empresas), evoluiu para os Institutos de Aposentadorias e Pensões (vinculo por categorias profissionais) e foi unificada institucionalmente através da criação do INPS, em 1966. Por um avanço de caráter descentralizador, foi criado o SINPAS em 1977, que através de diversas Entidades de finalidades especificas cuida até hoje da execução da previdência e assistência social aos beneficiários dos regimes Urbano, Rural e do Funcionario Federal. Atualmente, de maneira geral, são beneficiários da Previdência Social Oficial todas as pessoas que exercem atividade profissional remunerada e seus dependentes, que fazem jus a um elenco de prestações bastante extenso - (18 para os Urbanos e 6 para os Rurais) que visam atender o mínimo necessário para a sobrevivência digna e que são custeadas, em princípio, de forma tripartite (Segurados/Empresas/União). Como as prestações da Previdência Social Oficial são limitadas, existe a possibilidade de complementação delas através da Previdência Privada, aberta ou fechada, que ainda e muito restrita, atingindo direta e indiretamente pequena parcela da população brasileira. Paralelamente ao estudo da Previdência Social do Brasil, o conhecimento da experiência nesta área em relação aos Estados Unidos da América demonstra que a Previdência Social Oficial daquele pais é bastante semelhante a do Brasil, ou seja, visa atender as necessidades mínimas da população, podendo ser considerada menos abrangente, pois não contempla os beneficiários com tão amplo elenco de prestações, como acontece no Brasil. Entretanto, em termos de complementação (Previdência Privada), dispõem de um número significativo de Fundos de Pensão que cobrem cerca de 60% - da população, graças a ação do trabalho organizado através dos seus respectivos sindicatos. A Previdência Social no Brasil é válida, mas precisa avançar em termos qualitativos, ou seja, de oferecimento de melhores benefícios e serviços à população, de forma não discriminatória e universal e para isso são sugeridas algumas mudanças no Plano de Benefícios e no Plano de Custeio, visando eliminar as distorções existentes no sistema. Por fim, alguns aspectos mais gerais e de suporte fazem parte das considerações finais, no sentido de resguardar o bom andamento do sistema de seguridade social e garantir o futuro do mesmo |