Análise crítica da prisão preventiva na Lei 12.403/2011: proposta à luz de modelos estrangeiros e da Convenção Americana de Direitos Humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Mendonça, Andrey Borges de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-13102015-140437/
Resumo: Este trabalho analisa os principais pontos controvertidos introduzidos pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, no tocante à prisão preventiva, à luz dos modelos estrangeiros e do sistema interamericano de Direitos Humanos, sempre pautado pela busca de equilíbrio entre o garantismo e a eficiência. O principal objetivo do trabalho foi buscar subsídios para a interpretação das disposições internas controvertidas, pautando-se nos modelos e standards internacionais, com o intuito de se aprofundar o estudo do tema. Para se chegar ao contexto de edição da referida lei e melhor compreendê-la, analisam-se as influências que deram origem ao atual Código de Processo Penal e a sua fisionomia originária, que possuía, sobretudo no tema da prisão preventiva, contexto marcadamente autoritário. Após, são analisadas as diversas alterações pelas quais o Código sofreu em relação ao tema, sob o influxo de movimentos internacionais existentes no século XX, que culminaram com a edição da Lei 12.403. Em seguida, é analisada a Convenção Americana de Direitos Humanos, especialmente tendo em vista a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, buscando verificar os standards internacionais relativos ao tema da prisão preventiva, de força vinculante e autoaplicáveis no direito interno. Também é analisado o direito comparado, buscando-se apoio em três países (Itália, Portugal e Chile), seja porque inspiraram diretamente a Lei 12.403, seja porque passaram por reformas semelhantes às introduzidas pela Lei 12.403. Com suporte na doutrina e jurisprudência destes países, clareiam-se diversos pontos controvertidos da nova Lei. Ao final, buscou-se apresentar algumas propostas para interpretação da prisão preventiva, sendo que, para tanto, foram propostos e analisados cinco modelos de prisão preventiva atualmente existentes no ordenamento nacional (prisão preventiva originária, derivada, esclarecedora, sancionatória e protetiva).