Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Silva, Rafael Ragazzo Pacheco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-01092017-092159/
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Resumo: |
A Constituição Federal determina a imunidade de receitas decorrentes de exportação em relação às Contribuições Sociais. Entretanto, a Receita Federal do Brasil defende o entendimento de que essa imunidade, para fins da Contribuição Previdenciária Patronal, somente se aplica às exportações realizadas de forma direta, sem quaisquer intermediários, conforme a Instrução Normativa nº 971/09. Essa interpretação prejudica mais sensivelmente as pequenas empresas, que, por questões fáticas, são mais dependentes das trading companies para comercializarem os seus produtos no mercado externo. Analisando as prescrições constitucionais relativas à questão, bem como os fundamentos desses benefícios fiscais, conclui-se que as restrições ao aproveitamento da imunidade ofendem tanto as prescrições constitucionais relativas à imunidade tributária, que jamais diferenciam as modalidades de exportação, quanto a exigência também constitucional de tratamento jurídico favorecido aos pequenos empreendimentos. Analisando-se outros tributos, constata-se a tendência uniforme em se conferir o mesmo tratamento tanto para a exportação direta quanto para a indireta, de forma que o atual tratamento em relação à Contribuição Previdenciária Patronal se mostra equivocado. |