Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Camila Sombra Muiños de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-11022015-074906/
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Resumo: |
Desde 1989, a França vem sendo marcada pela aprovação de um conjunto de leis que limitam o uso do véu islâmico, direta ou indiretamente. Recentemente, através da legislação contra a dissimulação da face (nº 1192), aprovada em 11 de outubro de 2010, o uso do véu integral restou impedido nos espaços públicos. Com enfoque nesta última medida, este trabalho vista compreender os argumentos que compõem o debate, a partir da análise dos pareceres e decisões judiciais dos seguintes órgãos: Comissão Nacional Consultiva de Direitos Humanos, Assembleia Nacional, Conselho de Estado e Conselho Constitucional. De um lado, explora-se de que modo os argumentos de direitos humanos contrapõem-se neste caso. Com efeito, se é com base no fundamento de gênero que a lei é justificada nos discursos políticos, os seus opositores reivindicam as liberdades de pensamento, consciência e religião, assim como a liberdade cultural. Assim, o trabalho faz a análise sobre como este embate entre direitos humanos foi sopesado, em concreto, pelas diversas instâncias de poder do país. De outro lado, considerando a relação da França com a diversidade (em especial, aquela derivada da imigração), investiga-se de que forma esta medida está associada às controvérsias sobre a inclusão dos imigrantes e seus descendentes na sociedade francesa. O objetivo deste trabalho, portanto, é estudar o desenvolvimento desta controvérsia, desde os discursos políticos até os fundamentos judiciais, investigando os argumentos que compõem este percurso. E, ao fazê-lo, evidenciar desafios relacionados às sociedades culturalmente diversificadas e à própria legitimidade do discurso de direitos humanos. |