Execução orçamentária e a dívida pública como instrumentos para atuação do Estado no domínio econômico e as principais alterações após 1994

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Rosa, Alfredo Jorge Madeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-03072020-153656/
Resumo: Este trabalho tem o objetivo de analisar a execução orçamentária e a dívida pública como instrumentos de atuação do Estado no domínio econômico e as principais alterações após 1994. Para que se pudesse avaliar as alterações após 1994, foi imperioso que se traçasse uma retrospectiva histórica de como execução orçamentária e dívida pública foram utilizados pelos governos ao longo das décadas no Brasil, detectando suas principais características e o que se alterou em sua essência quanto à forma de atuação do Estado no domínio econômico. A divisão cronológica proposta compreende os períodos de 1945 a 1963, de 1964 a 1993, e após 1994 até os presentes dias. Preliminarmente à divisão dos períodos citados foi feita uma explanação a respeito da atividade financeira do Estado e do orçamento público. Em seguida, já na divisão cronológica, o Capítulo 2 é dedicado ao período 1945 a 1963, período no qual o Estado recorre à emissão monetária, praticamente como única fonte de financiamento da execução orçamentária. No período de 1964 a 1993, no Capítulo 3, opta-se por subdivisões de 1964 a 1973, de 1973 a 1985, e entre 1985 e 1994. No primeiro subperíodo a formação de um mercado de dívida pública e a melhora da eficiência na arrecadação tributária surgem em grande medida como fontes de financiamento da execução orçamentária em substituição parcial da emissão monetária. No segundo subperíodo, a intensificação da batalha contra a inflação criada ao longo das décadas anteriores cria boa parte das bases que sustentarão as alterações percebidas após 1994 na execução orçamentária e na dívida pública. Neste ponto adentra-se no período que se inicia em 1994, no Capítulo 4, tendo o Plano Real como grande marco daqueles anos iniciais. A apreciação puramente financeira, também chamada de financeirização das finanças públicas, tendo como embasamento medidas apregoadas pelo chamado Consenso de Washington, e como justificativa a estabilidade monetária, mudam completamente a forma de utilização da dívida pública, bem como os recursos dispendidos na execução orçamentária. O orçamento público, e consequentemente a execução orçamentária agora têm como meta o equilíbrio financeiro e não o equilíbrio da economia e prestação das funções estatais. A dívida pública passa a ter a execução orçamentária de seus encargos financeiros como prioridade acima dos deveres constitucionais, em vez de ser instrumento para o cumprimento desses deveres.