Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Almeida, Marcelo Signorini Prado de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-24072020-005816/
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Resumo: |
O Direito Tributário possui instrumentos de aplicação específicos buscando maior efetividade na arrecadação tributária. Dentre estes instrumentos está a responsabilidade tributária que passa constantemente por reformulações tentando acompanhar a evolução da sociedade e complexidade das organizações empresariais globalizadas da atualidade. Por outro lado, apesar da importância e atualidade do tema, pouco se atenta a importância dos limites e aspectos de caracterização e, consequentemente, sobre a produção de prova. Não é diferente com a responsabilidade tributária do grupo econômico, especialmente pela influência de outros ramos de direito, sem critérios e fixação de limites objetivos, confundindo com institutos como da desconsideração da personalidade jurídica ou mesmo da responsabilidade solidária por interesse comum, interferindo na produção da prova e afastando-se da tendência do sistema jurídico de harmonização e participação efetiva das partes, inclusive no âmbito das provas no novo sistema processual. Por meio deste trabalho procuramos, portanto, elencar limites com maior objetividade de aplicação e interpretação do grupo econômico no sistema tributário, com especial atenção aos reflexos na produção da prova sem ferir as garantias e limites constitucionais ao poder de tributar. Importante destacar que a extensão de dever jurídico de pagamento de um tributo a um terceiro que originalmente não era sujeito passivo da relação jurídica tributária ordinária interfere diretamente no Princípio da Segurança Jurídica das relações tributárias, garantindo a proteção de uma confiança legítima e impedindo a arbitrariedade dentro do devido processo legal. Desta forma, busca-se a análise dos elementos de identificação e sua interpretação da reponsabilidade do grupo econômico, orientando os aplicadores do Direito e do Poder Judiciário na produção dos resultados que norteiem a elaboração de normas e regramentos específicos sobre a responsabilidade tributária específica, atento à teoria das provas e às garantias constitucionais no Estado de Direito. |