Responsabilidade tributária do grupo econômico: elementos de identificação e sua interpretação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Almeida, Marcelo Signorini Prado de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-24072020-005816/
Resumo: O Direito Tributário possui instrumentos de aplicação específicos buscando maior efetividade na arrecadação tributária. Dentre estes instrumentos está a responsabilidade tributária que passa constantemente por reformulações tentando acompanhar a evolução da sociedade e complexidade das organizações empresariais globalizadas da atualidade. Por outro lado, apesar da importância e atualidade do tema, pouco se atenta a importância dos limites e aspectos de caracterização e, consequentemente, sobre a produção de prova. Não é diferente com a responsabilidade tributária do grupo econômico, especialmente pela influência de outros ramos de direito, sem critérios e fixação de limites objetivos, confundindo com institutos como da desconsideração da personalidade jurídica ou mesmo da responsabilidade solidária por interesse comum, interferindo na produção da prova e afastando-se da tendência do sistema jurídico de harmonização e participação efetiva das partes, inclusive no âmbito das provas no novo sistema processual. Por meio deste trabalho procuramos, portanto, elencar limites com maior objetividade de aplicação e interpretação do grupo econômico no sistema tributário, com especial atenção aos reflexos na produção da prova sem ferir as garantias e limites constitucionais ao poder de tributar. Importante destacar que a extensão de dever jurídico de pagamento de um tributo a um terceiro que originalmente não era sujeito passivo da relação jurídica tributária ordinária interfere diretamente no Princípio da Segurança Jurídica das relações tributárias, garantindo a proteção de uma confiança legítima e impedindo a arbitrariedade dentro do devido processo legal. Desta forma, busca-se a análise dos elementos de identificação e sua interpretação da reponsabilidade do grupo econômico, orientando os aplicadores do Direito e do Poder Judiciário na produção dos resultados que norteiem a elaboração de normas e regramentos específicos sobre a responsabilidade tributária específica, atento à teoria das provas e às garantias constitucionais no Estado de Direito.