Casamento e sexualidade em processos judiciais e inquéritos policiais na Comarca de Ribeirão Preto (1871 a 1942): concepções, práticas e valores

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: De Tilio, Rafael
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/59/59137/tde-12092007-145844/
Resumo: Muitas das atuais pesquisas sobre família ressaltam a importância do casamento como espaço privilegiado (mas não único) para a expressão de sentimentos entre o par de amantes, seus ascendentes e descendentes. Fenômeno tão antigo quanto à sociedade Ocidental o casamento sofreu ao longo do tempo mudanças. Aponta-se que no Brasil o casamento cresceu em importância na passagem do século XIX para o XX (período de muitas mudanças) mas poucas são as pesquisas que se voltam ao estudo das relações cotidianas daquele período utilizando fontes do mesmo. Esta pesquisa pretendeu estudar como na passagem do XIX para o XX no Brasil, tendo a cidade de Ribeirão Preto como referência, o casamento pode se firmar como instituição que regulava as ações individuais, familiares e sociais pelo ordenamento proposto pelas e nas concepções jurídicas; neste contexto a legislação (cível e criminal) sofreu mudanças que pretenderam controlar o exercício da sexualidade, a moral e a formação de famílias pelos nubentes e jovens (preservando a virgindade) através do casamento. Selecionou-se (no Arquivo do Tribunal de Justiça da Comarca de Ribeirão Preto) 46 Inquéritos Policiais e 58 Processos Crime datados entre 1871 (o mais antigo encontrado) e 1942 (instauração do Novo Código Penal que reformulou a matéria dos crimes sexuais) que versavam sobre crimes sexuais vigentes no Código Penal de 1890. Estes foram lidos e as informações colhidas foram sistematizadas para a análise do material no sentido de estabelecer possíveis relações entre os crimes sexuais e a doutrina pró-casamento. Sobre o nosso material podemos inferir que os crimes sexuais ocorreram entre acusados próximos às ofendidas (namorados ou conhecidos), em sua maioria restrito (mas não exclusivos) à grupos de origem por nacionalidade e cor da pele, cujos pais das ofendidas foram responsáveis pela queixa que resultaram em arquivamentos (40%), casamentos espontâneos entre acusados e ofendidas (30%) e casamentos após prisão ou pronúncia do acusado (11.5%) – o casamento, como garantido por lei, extinguia o crime cometido -, condenações (9.6%) e outros documentos sem final (8.6%). A relação entre a intenção da queixa e o desfecho do caso pode ser estabelecida quando atentamos para os relatos existentes nos documentos (de testemunhas, advogados, delegados e juizes) cuja resolução (absolvição ou condenação) estaria pautada nos comportamentos morais esperados de homens e mulheres - como forma de punição aos que não seguissem os imperativos jurídico-morais que estimulavam os casamentos. Os dados também indicam que a maioria das queixas-crime estavam relacionadas ao não cumprimento de promessas matrimoniais por parte dos acusados (e as ofendidas recorriam a seus familiares e autoridades para conseguir seu intento) ou como maneira a abreviar a união quando não consentida pelos pais (casos de crimes sexuais sem a intenção de abreviar o casamento também ocorreram). Dessa maneira a queixa de crimes sexuais não servia apenas para penalizar acusados, mas também para promover casamentos.