Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Lago, Pablo Antonio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-21072017-004222/
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Resumo: |
A presente tese busca identificar e defender os principais direitos de pessoas transgêneras, particularmente aqueles ligados ao dever do Estado de tratar a todos os indivíduos com igual respeito e consideração. Para tanto, além de se basear nas diferentes acepções da expressão direito apresentadas por Ronald Dworkin e asseverar as distinções entre direitos morais e políticas (policies), é oferecida uma concepção do conceito jurídico de gênero marcada por dois elementos centrais: a expressão de determinado gênero (à luz do espectro masculino/feminino) e o reconhecimento social de que o indivíduo pertence a certa categoria de gênero. Sustenta-se que esta concepção do conceito jurídico de gênero é fundamental para a adequada interpretação e solução de questões jurídicas que levem em consideração o gênero da pessoa, como nas hipóteses da identificação civil (prenome e sexo/gênero), regime previdenciário, aplicação de medidas protetivas e ações afirmativas, dentre outras. Tais argumentos são precedidos de breve explanação sobre o fenômeno da transgeneralidade (que vai muito além do que é tipicamente analisado por juristas), bem como da análise das relações entre Estado e moralidade sexual, o que é feito sobretudo através da crítica à concepção apresentada pelos jusnaturalistas John Finnis e Christopher Tollefsen, a qual, em síntese, entende que o sexo biológico é determinante do gênero pelo qual o indivíduo deverá ser reconhecido socialmente. Em sentido contrário, esta tese defende a separação conceitual entre sexo biológico e gênero, sendo o último o elemento mais relevante para fins jurídicos e sociais. Além disso, a partir da teorização de Ronald Dworkin, argumenta-se que a liberdade de expressão de gênero corresponde a um dos principais direitos morais de pessoas transgêneras, direito este que é fundamental para o exercício da autonomia e independência ética de tais indivíduos. Conclui-se que os conceitos e a teoria defendidos nesta tese correspondem à rationale para se responder aos pleitos jurídicos de pessoas transgêneras, inclusive aqueles que não tenham sido expressamente analisados. |