Exportação concluída — 

Procedimentalização nos Conselhos de Políticas Públicas: o caso do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Ferraz, André Tavares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21032016-172732/
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a procedimentalização nos Conselhos Municipais de Políticas Públicas, isto é, analisar o regime jurídico dos procedimentos administrativos aplicáveis aos Conselhos, bem como o modo de participação dos Conselhos no processo orçamentário municipal de São Paulo. Embora existam há mais de duas décadas, a revisão da literatura indica que os Conselhos em geral têm se destacado mais como instâncias de fiscalização do que de planejamento de políticas públicas. Como objetivos específicos, a pesquisa pretendeu averiguar a adequação dos procedimentos administrativos que regem o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo (CMH) e analisar sua participação no processo orçamentário municipal com base na Análise de Conteúdo das Atas de Reunião de 2003 a 2015. Como resultado, a pesquisa identificou que o CMH não elaborou nem aprovou, desde o início, nenhuma das propostas orçamentárias (PPA, LDO e LOA) do Fundo Municipal de Habitação (FMH), nas quais se formalizam as diretrizes, metas, programas habitacionais e planos de aplicação de recursos do Fundo, ao contrário do que dispõe a Lei Municipal 13.425/02. Na fase de execução orçamentária, foi possível perceber que o Conselho tem atuado, quase exclusivamente, como agente gestor do Fundo, apreciando e aprovando previamente as propostas de operações (projetos e atividades) a implementar. Além disso, a pesquisa evidenciou que o processo decisório do CMH tem se desenvolvido sem o necessário esclarecimento e sem a adequada instrução processual, principalmente, no que diz respeito ao direito à ampla defesa e à produção de provas pelos conselheiros. A pesquisa concluiu que o CMH deveria agir, com maior ênfase, no planejamento e elaboração das propostas orçamentárias na fase de elaboração da política pública; e como órgão de fiscalização, monitoramento e avaliação na fase de implementação da política pública, estas, afinal, sua vocação institucional; ao invés de atuar como agente operador do Fundo, que pressupõe competências legais e administrativas estranhas ao Conselho.