Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Ferraz, André Tavares |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21032016-172732/
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Resumo: |
A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a procedimentalização nos Conselhos Municipais de Políticas Públicas, isto é, analisar o regime jurídico dos procedimentos administrativos aplicáveis aos Conselhos, bem como o modo de participação dos Conselhos no processo orçamentário municipal de São Paulo. Embora existam há mais de duas décadas, a revisão da literatura indica que os Conselhos em geral têm se destacado mais como instâncias de fiscalização do que de planejamento de políticas públicas. Como objetivos específicos, a pesquisa pretendeu averiguar a adequação dos procedimentos administrativos que regem o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo (CMH) e analisar sua participação no processo orçamentário municipal com base na Análise de Conteúdo das Atas de Reunião de 2003 a 2015. Como resultado, a pesquisa identificou que o CMH não elaborou nem aprovou, desde o início, nenhuma das propostas orçamentárias (PPA, LDO e LOA) do Fundo Municipal de Habitação (FMH), nas quais se formalizam as diretrizes, metas, programas habitacionais e planos de aplicação de recursos do Fundo, ao contrário do que dispõe a Lei Municipal 13.425/02. Na fase de execução orçamentária, foi possível perceber que o Conselho tem atuado, quase exclusivamente, como agente gestor do Fundo, apreciando e aprovando previamente as propostas de operações (projetos e atividades) a implementar. Além disso, a pesquisa evidenciou que o processo decisório do CMH tem se desenvolvido sem o necessário esclarecimento e sem a adequada instrução processual, principalmente, no que diz respeito ao direito à ampla defesa e à produção de provas pelos conselheiros. A pesquisa concluiu que o CMH deveria agir, com maior ênfase, no planejamento e elaboração das propostas orçamentárias na fase de elaboração da política pública; e como órgão de fiscalização, monitoramento e avaliação na fase de implementação da política pública, estas, afinal, sua vocação institucional; ao invés de atuar como agente operador do Fundo, que pressupõe competências legais e administrativas estranhas ao Conselho. |