Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Coscrato, Nathália de Morais |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-20082020-181029/
|
Resumo: |
Nesta dissertação, objetivamos analisar e problematizar, por meio da teoria da racionalidade penal moderna, um fenômeno que vem ocorrendo dentro do direito criminal referente à uma mudança de compreensão, intensificada particularmente no contexto da reforma psiquiátrica brasileira, do Sistema de Direito Criminal com relação à necessidade de aplicação de algumas garantias penais e processuais penais às medidas de segurança. Tínhamos duas hipóteses iniciais. A primeira é a de que a aplicação de garantias penais e processuais penais às medidas de segurança tem sido feita mobilizando um recurso cognitivo (a racionalidade penal moderna) que acaba reforçando um conceito de punição essencialmente hostil. A segunda hipótese é a de que os novos entendimentos em saúde mental e o fortalecimento institucional da reforma psiquiátrica brasileira produzem ressonâncias no Sistema de Direito Criminal e dentre essas ressonâncias está o entendimento que visa assegurar ao indivíduo com transtorno mental autor de um delito as mesmas garantias que regem a aplicação e execução das penas dos indivíduos considerados penalmente responsáveis. A pesquisa fora feita por meio de uma revisão bibliográfica e de uma pesquisa empírica documental realizada por meio da coleta de acórdãos do STF. Constatamos, ao final, que argumentos ligados à racionalidade penal moderna possuem para a literatura jurídica e a para o STF um papel importante na aplicação de garantias penais e processuais penais às medidas de segurança e que juristas que estão atentos à reforma psiquiátrica defendem a ampla aplicação de garantias penais e processuais penais ao indivíduo portador de transtorno mental autor de um delito. Verificamos, ainda, com a pesquisa empírica, que algumas garantias foram aplicadas pelo STF às medidas de segurança antes da emergência da reforma psiquiátrica brasileira, o que nos obriga a ter a cautela de não associar automaticamente a aplicação de garantias penais às medidas de segurança aos novos entendimentos em saúde mental. |