Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Campos, Roberta de Freitas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6140/tde-28062018-122046/
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Resumo: |
A presente tese versa sobre a cooperação internacional em saúde como um mecanismo de fortalecimento do direito humano à saúde, de forma específica no bloco regional da União das Nações Sul-Americanas (Unasul). Desde 1945, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) é criada, a cooperação internacional se fundamenta como propósito e postulado jurídico para o alcance dos direitos humanos. Ainda assim, à luz da Teoria das Relações Internacionais, os Estados podem se relacionar de maneira conflituosa ou de maneira cooperativa. As formas mais extremas dessas duas possibilidades são a guerra e a integração. Artigo 1º - Os propósitos das Nações Unidas são: (...)3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião (...). No caso desta pesquisa, a hipótese aplica-se na assertiva de que a cooperação internacional em saúde entre os países membros da Unasul - bloco regional de integração política - contribui para o fortalecimento do direito à saúde. No contexto dessa tese, compreendemos que o fortalecimento se dá com a adoção de mecanismos e processos de garantia do direito à saúde, tais como a criação de órgãos e instituições especializados no tema, a adoção de resoluções, de recomendações e demais instrumentos jurídicos que reconheçam a saúde como um direito, e que orientem e apoiem os países na formulação de políticas públicas em saúde. O fortalecimento do direito à saúde via cooperação, no contexto do bloco regional, ocorrerá na medida em que (i) se desenvolvam as relações entre esses países através do intercâmbio de experiências e da propositura de metas e estratégias comuns para o enfrentamento de problemas de saúde; (ii) proporcione uma compreensão e reconhecimento conjunto quanto à saúde como direito humano; e (iii) se estabeleçam órgãos e instituições especializados no tema. |