A cooperação internacional para o fortalecimento do direito à saúde: as estratégias da União das Nações Sul-americanas (Unasus)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Campos, Roberta de Freitas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6140/tde-28062018-122046/
Resumo: A presente tese versa sobre a cooperação internacional em saúde como um mecanismo de fortalecimento do direito humano à saúde, de forma específica no bloco regional da União das Nações Sul-Americanas (Unasul). Desde 1945, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) é criada, a cooperação internacional se fundamenta como propósito e postulado jurídico para o alcance dos direitos humanos. Ainda assim, à luz da Teoria das Relações Internacionais, os Estados podem se relacionar de maneira conflituosa ou de maneira cooperativa. As formas mais extremas dessas duas possibilidades são a guerra e a integração. Artigo 1º - Os propósitos das Nações Unidas são: (...)3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião (...). No caso desta pesquisa, a hipótese aplica-se na assertiva de que a cooperação internacional em saúde entre os países membros da Unasul - bloco regional de integração política - contribui para o fortalecimento do direito à saúde. No contexto dessa tese, compreendemos que o fortalecimento se dá com a adoção de mecanismos e processos de garantia do direito à saúde, tais como a criação de órgãos e instituições especializados no tema, a adoção de resoluções, de recomendações e demais instrumentos jurídicos que reconheçam a saúde como um direito, e que orientem e apoiem os países na formulação de políticas públicas em saúde. O fortalecimento do direito à saúde via cooperação, no contexto do bloco regional, ocorrerá na medida em que (i) se desenvolvam as relações entre esses países através do intercâmbio de experiências e da propositura de metas e estratégias comuns para o enfrentamento de problemas de saúde; (ii) proporcione uma compreensão e reconhecimento conjunto quanto à saúde como direito humano; e (iii) se estabeleçam órgãos e instituições especializados no tema.