Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bruno, André Simões Chacon |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-23102020-002617/
|
Resumo: |
A presente pesquisa, assumindo-se como um exercício de filosofia do direito, tem como principal desiderato promover uma crítica da violência, especialmente a violência que se impõe no campo semântico do direito. A crítica é operacionalizada a partir de três diferentes movimentos: em um primeiro momento, a partir de um diálogo interdisciplinar, procura fazer um diagnóstico do tempo presente, de modo a esclarecer as consequências humanas e os processos de exclusão social que podem ser apreendidos na construção da modernidade, com suas pretensões de ordem e pureza, bem como seus reflexos no âmbito da discussão sobre a pós-modernidade; em um segundo momento, a pesquisa torna ao direito para entender como se deu o seu desenvolvimento na era moderna, na qual é entendido principalmente como instrumento de legitimação do poder e de controle social, especialmente a partir daquela teoria que veio a se tornar o principal paradigma da filosofia do direito na modernidade, o positivismo jurídico, que, devido ao caráter instrumental a que submete o direito, nos oportuniza a promoção de uma crítica da técnica, a qual é, em seguida, radicalizada, tendo como principal referência a crítica da violência de Walter Benjamin, para quem o direito apresentar-se-ia sempre como violência, seja como violência que institui o direito, seja como violência que o mantém; por fim, apresentamos e problematizamos a crítica do dispositivo jurídico promovida pelo filósofo italiano Giorgio Agamben, a partir de um diálogo contínuo e dialético com as principais obras do autor que tangenciam a temática aqui proposta, o que nos direciona a uma discussão sobre a biopolítica, a vida nua do homo sacer e sua relação com o poder soberano, o estado de exceção, o abandono como estrutura originária da norma, promovendo, em seguida, uma crítica dos direitos humanos na era da biopolítica, e, por fim, apresentando a estratégia proposta por Agamben para dissolver o nexo existente entre violência e direito, isto é, a desativação do dispositivo jurídico através da sua profanação, abolindo, desta forma, o seu uso meramente instrumental, liberando, assim, o direito para um novo e livre uso. |