Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, André Luiz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-30062014-110853/
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Resumo: |
A consideração da variável ambiental nos processos decisórios de Políticas, Planos e Programas vem se mostrando um fator importante na busca pela sustentabilidade. A Avaliação Ambiental Estratégica se apresenta como o principal instrumento de planejamento para esta finalidade, em especial nos países que já possuem uma estrutura jurídica e institucional sólidas, além de tradição na prática de planejamento. A experiência internacional abordada pela pesquisa (Nova Zelândia, Inglaterra e Portugal) evidencia que arranjos institucionais já consolidados, dentre outros fatores, possibilita a utilização da AAE mediante a adequação de suas etapas às especificidades do contexto onde será adotada, em face de sua flexibilidade, ainda que aplicável a realidades distantes. Apesar de possuir uma estrutura de planejamento frágil, o Brasil apresenta iniciativas institucionais para operacionalização da AAE, no entanto, desfocadas em virtude de ausência de marcos conceituais claros e procedimentos definidos, ao contrário do que ocorre no cenário internacional. Através da análise integrada dos cenários internacional e nacional, este trabalho discute e investiga, a partir da experiência observada nos países selecionados, alternativas jurídicas, institucionais e de procedimentos para a incorporação da AAE em sua estrutura interna, incluindo a relação desta ferramenta com instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. A pesquisa evidenciou que o Brasil não apresenta ações efetivas e práticas no sentido de tutelar os recursos naturais, embora haja previsões neste sentido tanto na Constituição Federal quanto na Política Nacional de Meio Ambiente. A experiência internacional retratou que a utilização da AAE pode se mostrar importante para mitigar este quadro, mediante o estabelecimento de um sistema que possibilite integrar os diversos níveis estratégicos de planejamento, incorporando o valor ambiental em todas as suas agendas e influenciando a tomada de decisão. Este trabalho apresenta, então, alternativa para que, tanto a aplicação da AAE quanto outras ferramentas (Licenciamento Ambiental e Estudo de Impacto Ambiental) não sejam objeto de submissão ou pressão imposta pelo poder econômico, concluindo que a eventual adoção formal da AAE no Brasil necessita de regras jurídicas claramente definidas que permitam implementar uma estrutura de planejamento participativo transparente e que possibilite a participação popular. |