Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Cunha, Camila Biral Vieira da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-03072012-132746/
|
Resumo: |
A dissertação estuda a figura das indicações geográficas (IGs) com foco em sua pregressa e atual regulamentação nacional e internacional, nas discussões nos foros multilaterais, bem como na situação brasileira de reconhecimento das indicações geográficas, evidenciandose as potencialidades que se oferecem ao país por meio dos esforços para reconhecimento nacional e internacional de seus nomes geográficos. A dissertação inicia-se com a apresentação dos conceitos gerais e das funções da figura estudada, bem como da distinção entre as IGs e demais sinais distintivos. Na segunda parte, é analisada a regulamentação das indicações geográficas nos principais acordos internacionais (Convenção de Paris, Acordo de Madri, Acordo de Lisboa), com especial atenção ao seu tratamento no âmbito do Acordo TRIPS/OMC, bem como às propostas apresentadas por seus Membros. Com o intuito de analisar a experiência bem sucedida de países que ultrapassaram os níveis de proteção definidos nos foros multilaterais, o terceiro capítulo será consagrado ao estudo da normatização da União Européia e da organização administrativa francesa sobre a matéria. A última parte é dedicada à análise da regulamentação nacional em matéria de indicações geográficas (Lei nº 9.279/96) e da estrutura organizacional criada para o reconhecimento e proteção de tal figura, sendo expostas as experiências brasileiras no tocante ao reconhecimento das indicações geográficas, as tentativas em curso e os setores que ainda poderão ser beneficiados. Analisa-se, ao final, a compatibilidade do regime brasileiro com os compromissos assumidos internacionalmente pelo país e as possibilidades existentes para o país explorar a figura como meio de agregar valor às suas transações comerciais e aproveitar-se dos benefícios de tal exploração. |