Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Cerqueira, Wanilza Marques de Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10573
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Resumo: |
A regulamentação da propriedade intelectual pela Organização Mundial do Comércio (OMC) repercutiu nas questões de saúde pública dos Estados Membros. O princípio de single undertaking conferiu unidade à regulamentação da OMC e obrigou a aceitação de todos os acordos da organização. Um dos temas mais controversos regulamentados pela OMC foi propriedade intelectual. A OMC estipulou a regra que obriga os Membros a concederem patentes a medicamentos, anteriormente cada Estado era livre para dispor sobre a matéria conforme entendesse conveniente. A obrigação de patentear medicamentos pode inviabilizar políticas de promoção à saúde pública pelos Estados, por isso o TRIPS prevê o uso legítimo de flexibilidades à regra geral de patenteamento. No cenário pós-TRIPS, observa-se o fenômeno TRIPS-plus, que são regras elaboradas à margem da regulamentação da OMC e que diminuem ou inviabilizam a utilização das flexibilidades previstas no TRIPS. O objetivo da dissertação é analisar o TRIPS-plus, ponderar sobre seu impacto no acesso a medicamentos, demostrar como ele agride o sistema multilateral de regulamentação do comércio internacional traçado pela OMC e examinar as soluções propostas para a questão. |