O direito constitutivo: um resgate greco-clássico do Nóminon Éthos como Eutaksía Nómini e Dikastikí Áskisis.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Borges, Guilherme Roman
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02052012-152859/
Resumo: A pesquisa pretendeu encontrar na experiência jurídica grega dos séc. VI a IV a.C. um novo modal normativo, para além dos clássicos permitido, proibido, facultado, cujo conteúdo se emoldurasse num caráter constitutivo. A partir dos estudos do direito grego desenvolvidos desde o final do séc. XIX, especialmente daqueles trabalhados pelos atuais scholars europeus e norte-americanos, buscou-se resgatar nesta experiência uma forna de pensar o conteúdo normativo de modo diverso do presente, tentando escavar na leitura da norma e no relacionamento dos homens com o fenômeno jurídico uma maneira de ver o direito enquanto direito constitutivo de virtudes e de subjetividades austeras. Para tanto, foram fundadas algumas premilinares essenciais, capazes de justificar o porquê dos estudos sobre o direito grego sobretudo no Brasil ; a necessidade de olhar a experiência clássica como algo radicalmente diverso e novo experiência exterior e não recobro histórico; bem como o método arqueogenealógico condutor da aproximação com os antigos. Em seguida, foram levantadas as principais contribuições da experiência jurídica grega, do seguinte modo: a análise da juridicidade (norma e jusracionalidade), da estrutura deste jurídico (instituições, materialidade e processualidade), e do modo de agir/ser normativo (educação jurídica, jurista e essência do direito). Ao final, aspirou-se definir os traços desta forma de ver a experiência jurídica grega enquanto direito constitutivo: uma maneira peculiar de ler a filosofia do direito enquanto saber constitutivo, os contornos deste direito bem como os seus vetores epistemológicos e seu fim