Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Moraes, Gabriela Bueno de Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-03092012-111415/
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Resumo: |
O propósito do princípio da precaução é evitar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana ao permitir a ação preventiva, mesmo na ausência de certeza científica sobre as causas ou conseqüências de determinada atividade. A precaução é uma resposta às novas tecnologias e aos fenômenos que podem provocar impactos irreparáveis e incomensuráveis e que, portanto, precisam ser revistos pela comunidade internacional, Estados e indivíduos. Significa, também, envolver a participação popular nas decisões sobre quais riscos são aceitáveis em determinada sociedade e quais devem ser evitados. A base sociológica sob a qual está baseado o trabalho é a teoria de Ulrich Beck sobre a sociedade de risco global. O princípio da precaução é analisado sob os prismas dogmático e funcional: as principais características do princípio são apresentadas, bem como as críticas ao instituto; também são expostas as funções do princípio da precaução, sua eficácia social e status jurídico. A fim de explicar as dificuldades que circundam o tema dos princípios do direito internacional do meio ambiente, as principais teorias dos princípios são analisadas, concluindo-se que os princípios do DIMA necessitam de uma teoria própria. Na última parte, o trabalho procura demonstrar como o princípio da precaução pode ser operacionalizado através do fortalecimento institucional, sobretudo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. O tema das mudanças climáticas é paradigmático, já que exige ação internacional preventiva a fim de evitar os impactos do aquecimento global, mesmo face à inexistência de consenso científico sobre as causas e consequências desse fenômeno. Ao permitir maior participação democrática e abrir espaço para que a percepção pública sobre os riscos possa refletir em decisões jurídico-políticas, o arranjo institucional criado pela Convenção permite, ainda que com algumas falhas, uma discussão maior sobre os desafios que circundam o tema. Considerando os fundamentos da teoria de Beck sobre a modernização reflexiva, a origem política dos riscos e a democratização das discussões sobre eles, o papel da subpolítica na sociedade atual e a irreversibilidade de catástrofes ambientais, conclui-se que o princípio da precaução é indispensável ao direito e à política ao inserir a responsabilização a priori dos possíveis danos e a participação social nas decisões futuras |