Lobbyng na regulação contábil internacional: uma análise do processo de elaboração da norma sobre reconhecimento de receitas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Carmo, Carlos Henrique Silva do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-14072014-185506/
Resumo: A ascensão de um organismo internacional e privado como o IASB e a adesão maciça de inúmeros países às suas normas, trouxeram mudanças na dinâmica da regulação dos relatórios financeiros em diversos países, que assim como o Brasil, tiveram historicamente as normas contábeis de suas empresas definidas por legislações nacionais sob a responsabilidade de entes públicos. Essa nova dinâmica levanta preocupações para as empresas, normatizadores nacionais, governos, investidores, acadêmicos e outros interessados pelas normas contábeis. Esta pesquisa buscou analisar a associação das características específicas dos participantes do processo de regulação contábil internacional promovido pelo IASB e a sua influência na elaboração das IFRS, investigando o alinhamento entre as decisões do órgão e as opiniões manifestadas por stakeholders específicos. Para isso, foram utilizadas as cartas de comentários enviadas no processo de elaboração da nova norma sobre reconhecimento de receita, Revenue from contracts with Customers. Foi realizada a análise de conteúdo de 1.177 cartas relativas à consulta pública ao Discussion Paper, de dezembro de 2008 e ao Exposure Draft de junho de 2010. Os resultados iniciais demonstraram que o IASB atendeu as preferências da maioria dos participantes. No entanto, algumas características dos lobistas se revelaram mais associadas às decisões do regulador do que outras. Os resultados do modelo de regressão logística revelaram que os comentários emitidos pelas empresas preparadoras de demonstrações contábeis tiveram maior associação com as decisões do IASB, do que os comentários de reguladores nacionais, profissionais em geral, acadêmicos ou usuários. Essa associação foi ainda maior quando ocorrem divergências com as preferências prévias do regulador e este modificou a sua opinião. Empresas estadunidenses que discordaram dos procedimentos propostos tiveram maiores chances de ter seu comentário aceito do que as sugestões feitas por preparadores de outro país. Constatou-se ainda a existência de associação entre os comentários das grandes firmas multinacionais de auditoria e as decisões do IASB. Os comentários das Big Four mostraram ter até 5 vezes mais chances de ser aceito pelo regulador, do que os comentários feitos por outros interessados. Esses aspectos vão de encontro às pesquisas que relatam que a maior homogeneidade de interesses entre os preparadores funciona como incentivo para o exercício de lobbying e que essa pressão está associada às decisões tomadas pelos reguladores. Adicionalmente, a análise da história e da estrutura do IASB, aliadas a um conjunto de pesquisas empíricas, trazem evidencias que sugerem os mesmos resultados em relação a associação entre as decisões do regulador e as preferencias das grandes firmas de auditoria. A cumplicidade ideológica documentada nas pesquisas, entre as Big Four e o regulador internacional, facilita a associação entre as ideias das entidades e implica na possibilidade de influência dessas firmas sobre as decisões do IASB. A teoria dos grupos de interesses (Becker, 1983), em conjunto com os resultados desta pesquisa, contribuem para explicar que a falta de um mandato legal para impor suas normas e a necessidade de construir legitimidade fazem com que o IASB funcione como um mediador de interesses. Nesse cenário, a escolha de determinado tratamento contábil reflete uma decisão onde os reguladores procuram gerenciar os conflitos, mas acabam por atender com maior atenção as preferencias daqueles que forem mais efetivos em convencê-lo.