Crítica da tecnologia dos direitos sociais: uma contribuição materialista histórico-dialética

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Batista, Flávio Roberto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-18022013-144024/
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo contribuir para a formulação de uma crítica da tecnologia jurídica dos direitos sociais. Sobejam na doutrina jurídica e na teoria social manifestações que apontam a função ideológica de tais direitos e os interesses de classe por trás de sua instituição. Esta contribuição, ao contrário, caminha no sentido de formular a crítica dos direitos sociais na perspectiva da forma jurídica por isso crítica da tecnologia na esteira das obras de Pasukanis e Edelman. Para atingir este objetivo, o trabalho reconstrói a epistemologia materialista histórico-dialética, extraindo-a da própria totalidade social que constitui seu objeto, e demonstra porque somente uma crítica da tecnologia jurídica pode constituir o modo adequado de fazer ciência do direito. A partir daí, o trabalho reconstrói a crítica da tecnologia jurídica de Pasukanis e Edelman como fundamento para seu ponto culminante: demonstrar como os direitos sociais se adequam ao princípio da equivalência inerente à troca mercantil e, portanto, não constituem uma alternativa viável para a superação do modo de produção capitalista. Por fim, embora consciente de que a via da transição ao comunismo não pode ser jurídica, o trabalho aponta uma alternativa para que os direitos sociais sejam aliados na luta política pela superação do modo de produção capitalista: sua universalização absoluta, única forma possível de romper com a lógica de equivalência que preside a constituição da forma jurídica.