A autonomia de vontade nos direitos humanos fundamentais: direito de morrer como hipótese jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Gídaro, Wagner Roby
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05032021-152203/
Resumo: O tema dos direitos fundamentais é um dos principais do direito constitucional atual e por isso foi escolhido como ponto de partida para, em seguida, alcançar uma das consequências das liberdades, que é a autonomia de vontade. Não é possível falar em liberdade e não respeitar a vontade do ser humano, ainda que essa vontade seja morrer. Por isso, a autonomia de vontade deve ser vista como um direito fundamental, eis que transcende à regulação das relações privadas e se estabelece como proteção das liberdades que são constitucionalmente tuteladas. Este é o centro do estudo, mas como é necessário fazer um recorte desse vastíssimo objeto, a hipótese jurídica escolhida foi o direito de morrer. Importante salientar que este trabalho não defende a terminação da vida antes de seu curso natural, mas o direito de escolha do paciente em algumas especiais situações da vida, como o diagnóstico de uma doença grave sem esperança ou a perda da vida cerebral após um acidente grave. O ser humano é agente moral e dotado de razão e, assim, capaz de decidir, escolher e optar pelas situações que a vida lhe coloca, ainda que para alguns isso seja um anátema. Para estas conclusões, foi preciso aprofundar a análise sobre o direito à vida, que deve ser entendido como a garantia de um nível adequado à condição humana, mas ao mesmo tempo com um significado muito maior que simplesmente viver. Representa o direito de todos a uma vida digna e essa é a grande demanda da humanidade: dignidade do homem no exercício de seu direito à vida. Todavia, esse direito à vida não é absoluto. Este trabalho defende essa realidade sem, no entanto, deixar de se preocupar com o argumento da \"ladeira escorregadia\" (do direito norte-americano, slippery slope), muito utilizado pelos opositores da ideia de terminação da vida pela vontade do homem. Os pressupostos utilizados para o exercício do direito de morrer devem ser objetivos em relação a situações específicas de saúde e garantidores de que somente pessoas capazes e \"competentes\" podem fazer essa opção. Este é um direito inevitável aos novos tempos no estudo dos direitos fundamentais. A conclusão desse trabalho é no sentido de que a Constituição Federal não impede o exercício desse direito, antes o interna no conhecido e sagrado direito à vida.