Resumo: |
O presente trabalho busca avaliar criticamente a relação entre a vida humana e o consentimento em matéria penal, destacando-se a análise da legitimidade do tratamento jurídico-penal da eutanásia no Brasil. Para tanto, primeiramente, busca-se tecer algumas considerações sobre o significado do termo eutanásia, concluindo-se, preliminarmente, pelo resgate à sua concepção etimológica de morte boa, salientando que esta avaliação deve ser feita exclusivamente sob a perspectiva do titular do bem jurídico, afastando-se a sua tradicional consideração restrita como a morte do enfermo terminal e submetido a intenso sofrimento. Em seguida, o objetivo será o de confrontar os argumentos contrários e favoráveis à existência de um direito à livre disposição da vida, apontando-se, ainda, uma posição intermediária estabelecida com o recurso à dignidade humana. No momento seguinte, realiza-se uma exposição do cenário legislativo e jurisprudencial penal sobre o tema, de modo a compreender de que forma os argumentos foram ou não incorporados, no Brasil e no exterior. Após, parte-se para a construção dos fundamentos para a afirmação do direito constitucional à livre disposição da vida no Brasil, com a adoção de um posicionamento pessoal e com a formulação de críticas aos argumentos levantados em sentido contrário. Posteriormente, procede-se a uma avaliação do impacto e dos contornos da afirmação desse direito no Direito Penal brasileiro, enfrentando-se as mais variadas e complexas situações que envolvem, sobretudo, a atuação consentida em morte alheia. Por fim, são formuladas propostas de lega lata e de lege ferenda de alteração do atual quadro jurídico-penal brasileiro, em conformidade com o estabelecido pela Constituição Federal de 1988. |
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