O princípio da harmonia com a natureza: uma proposta para a consideração ética e jurídica dos seres vivos não humanos e ecossistemas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Amaral, Raquel Domingues do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21072022-104845/
Resumo: Destaca-se o caráter normativo da harmonia com a natureza no enunciado da Resolução 64/196 da ONU, que emerge como o reconhecimento de um princípio imanente às leis naturais que regem a biosfera e, por isso, tem sido reproduzido pela linguagem humana nos relatos éticos enraizados na cultura ancestral dos povos ocidentais e orientais e, sobretudo, no modo de viver dos povos originários. O presente trabalho tem como objetivos: (i) propor o relato ético da harmonia com a natureza como um princípio pré-jurídico e inderrogável, que urge ser reconhecido para salvaguardar o florescimento da vida na terra, incluindo a vida humana; (ii) propor a hipótese de reconhecimento da normatividade da harmonia com a natureza como um princípio geral do direito no âmbito ambiental internacional, abrangido pelo artigo 38 do Estatuto do Tribunal Internacional de Haia, tendo em vista a historicidade dos direitos da natureza, desde a antiguidade até a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que consagrou no Princípio 1º a harmonia com a natureza, culminando com os relatórios e resoluções da ONU, sob a epígrafe de Harmony with Nature; (iii) demonstrar que o enunciado do artigo 225, caput, da CR/88, quando se refere ao equilíbrio ecológico, alberga o núcleo normativo do princípio da harmonia com a natureza; (iv) demonstrar que o princípio da harmonia com a natureza em sua função integrativa atua como fonte normativa da dignidade biológica, do valor intrínseco e da personalidade jurídica dos seres vivos não humanos e entes orgânicos holísticos; (v) propor, a partir do conceito de personalidade jurídica biológica, o reconhecimento de três pessoas biológicas titulares de direitos intrínsecos ao seu impulso vital para o florescimento: a) a pessoa biológica vegetal; b) a pessoa biológica animal; c) a pessoa biológica sistêmica; (vi) demonstrar a compatibilidade do princípio da harmonia com a natureza com o princípio da dignidade da pessoa humana, em sua dimensão ecológica. A investigação empreendida utiliza o método dedutivo e a abordagem interdisciplinar, para produzir informações aprofundadas sobre o tema. Quanto à natureza, trata-se de uma pesquisa aplicada, pois objetiva gerar conhecimentos na esfera do direito ambiental internacional e interno e, conforme o procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos de autores nacionais e estrangeiros, bem como documental, devido à revisão de textos legislativos nacionais e tratados internacionais. A pesquisa traz como principal resultado a demonstração da normatividade do princípio da harmonia com natureza no direito internacional e interno, propondo-o como fonte normativa da dignidade biológica, do valor intrínseco, da personalidade jurídica das pessoas biológicas animal, vegetal e sistêmica. A pesquisa aprofunda o tema urgente e atual da superação da dicotomia natureza/cultura pelo princípio jurídico da harmonia com a natureza, cujo reconhecimento emerge como uma demanda de consciência pública planetária, decorrente da necessidade de conter a atual crise antropogênica. Demonstra que o reconhecimento de personalidade jurídica aos seres vivos não humanos muda o tratamento do ser humano à natureza, tornando-o uma relação respeitosa e igualitária.