Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Souza, Rafael Soares |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28022024-125046/
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Resumo: |
Com a internacionalização do direito administrativo, o controle judicial da Administração Pública sujeita-se à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em tal atividade, o tribunal contrasta condutas omissivas e comissivas do Estado com o paradigma normativo, a Convenção Americana, chegando a uma conclusão de adequação ou inadequação. E no caso de inadequação, impõe medidas corretivas e preventivas. Isso se dá mediante um processo bifásico, que se inicia na Comissão e se conclui na Corte. Analisando as sentenças da Corte, constatou-se compatibilidade entre seu entendimento e o dos tribunais brasileiros sobre institutos de direito administrativo, na maior parte das vezes. O cumprimento das sentenças interamericanas é, no Brasil, dificultoso, pela falta de legislação adequada, criando demoras e franco descumprimento. As grandes dificuldades de acesso ao Sistema Interamericano e no cumprimento de suas decisões indicam que o controle judicial via Corte Interamericana, embora possível, é pontual e factível em poucos casos. |