O controle judicial da administração pública pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Souza, Rafael Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28022024-125046/
Resumo: Com a internacionalização do direito administrativo, o controle judicial da Administração Pública sujeita-se à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em tal atividade, o tribunal contrasta condutas omissivas e comissivas do Estado com o paradigma normativo, a Convenção Americana, chegando a uma conclusão de adequação ou inadequação. E no caso de inadequação, impõe medidas corretivas e preventivas. Isso se dá mediante um processo bifásico, que se inicia na Comissão e se conclui na Corte. Analisando as sentenças da Corte, constatou-se compatibilidade entre seu entendimento e o dos tribunais brasileiros sobre institutos de direito administrativo, na maior parte das vezes. O cumprimento das sentenças interamericanas é, no Brasil, dificultoso, pela falta de legislação adequada, criando demoras e franco descumprimento. As grandes dificuldades de acesso ao Sistema Interamericano e no cumprimento de suas decisões indicam que o controle judicial via Corte Interamericana, embora possível, é pontual e factível em poucos casos.