Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Sola, Fernanda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/90/90131/tde-21052012-150756/
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Resumo: |
A Lei n° 9.433/1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) congrega as principais diretrizes de planejamento do uso da água a partir da incorporação de importantes Princípios como o do gerenciamento integrado dos recursos hídricos, gestão participativa, integralidade da bacia hidrográfica como interconexão de sistemas de águas superficiais e subterrâneas para gestão interna, resolução pacífica de conflitos, dentre outros. No contexto transfronteiriço, os contornos da cooperação podem ser tanto um instrumento facilitador como complicador das políticas hídricas a serem executadas, uma vez que à luz do Direito Internacional, as intervenções no território de um Estado devem seguir os Princípios da não intervenção, independência e soberania o que demanda uma política de coordenação internacional entre eles. Para estabelecer os contornos internacionais a respeito do que se pretende acerca de recursos naturais transfronteiriços, é usual o surgimento de regimes específicos, com tratado próprio, muitas vezes excetuado do regramento geral internacional. A fim de analisar o quadro jurídico aplicável no contexto hídrico transfronteiriço amazônico a presente tese parte do ordenamento jurídico brasileiro em matéria de gerenciamento de recursos hídricos e aplica, a partir da dimensão internacional, três esferas de análise dos Princípios da troca de informações e estudos prospectivos, solução pacífica dos conflitos, e da participação pública, nas seguintes perspectivas: 1. multilateral, no âmbito da OTCA; 2. bilateral/trilateral, na formação de instâncias ad hoc para a solução de conflitos; 3. local, na formação de Comitês de bacia internacional. |