Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Favaretto, Sandra Helena |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10092021-151939/
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Resumo: |
No contexto de um sistema capitalista de produção, a relação de emprego é a fonte primeira de subsistência do trabalhador e de sua família, mas não somente. O trabalho é o meio pelo qual o homem se realiza e insere na vida social e de consumo, contribuindo para o desenvolvimento nacional. A despeito disso, o direito fundamental contra despedida arbitrária ou sem justa causa, previsto no inciso I, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, instrumento que reduziria o poder potestativo de despedida do empregador, até o presente momento, não foi adequadamente concretizado, permanecendo o trabalhador sob a grave e cotidiana ameaça de demissão. A concessão de indenização compensatória pela extinção do contrato de trabalho, ínfima face às dificuldades enfrentadas durante o desemprego, não é proteção suficiente a obstar atos abusivos e discriminatórios que possam ser praticados pelo empregador. A exigência de motivação do ato demissório, cuja legitimidade pode ser contraditada pelo empregado ameaçado, é medida que melhor realiza o direito fundamental, observando a dignidade do trabalhador como ser humano, e não como mercadoria substituível. Isto posto, este trabalho pretende analisar o princípio da proibição de proteção insuficiente, acepção do princípio da proporcionalidade, que impõe ao aplicador do direito a observância de padrão de proteção constitucionalmente adequado quando da implementação de um dever de proteção, atuando como critério para verificação de suposta violação de suficiência do ato legislativo concretizador. Para tanto, esta dissertação adota, como método de procedimento, a técnica de pesquisa bibliográfica, e como método de abordagem, o dedutivo. Ao final, conclui-se que o ato legislativo que estabelece a indenização compensatória à despedida arbitrária ou sem justa causa, incorre em omissão parcial e viola o princípio da proibição de proteção insuficiente, ao conferir medida com grau de proteção inadequado à realização do direito fundamental. |