Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Roma, Zillá Oliva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24082023-171604/
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Resumo: |
Este trabalho analisará criticamente o cumprimento judicial tradicional em face da Fazenda Pública, com fulcro na legislação, doutrina e estudo de casos judiciais correlatos para, ao final, propor um modelo negociado. Objetiva-se demonstrar que o cumprimento judicial negociado em face da Fazenda Pública é mais efetivo, econômico e eficaz quando comparado ao cumprimento judicial tradicional, o qual adota, em regra e ab initio, medidas executivas que não raro se mostram inócuas ao fim proposto, gerando, inclusive, o desvirtuamento do cumprimento judicial. O maior enfoque será dado ao cumprimento de obrigações de fazer relativas a direitos fundamentais sociais(art. 6o, CF), porque, em relação às obrigações de pagar, há previsão constitucional de um regime específico de cumprimento (art. 100, CF), havendo a este respeito, portanto, pequeno campo para elucubrações. Serão estudados, em síntese, os seguintes pontos: a judicialização das políticas públicas, pressuposto para tratar do cumprimento judicial; os impactos da Lei Federal no 13.655/18 nessa judicialização; as prerrogativas processuais da Fazenda; o cumprimento judicial tradicional em face da Fazenda; a possibilidade de a Fazenda celebrar convenções de direito material e processual, quer em processo individual, quer em coletivo, o que exige análise do dogma da supremacia e indisponibilidade do interesse público, e também os processos estruturais. Visa-se demonstrar que a indisponibilidade do interesse público não configura óbice ao cumprimento judicial negociado, mas uma verdadeira razão para sua adoção. Os traços da consensualidade, cooperação e colaboração, cada vez mais presentes em juízo, também devem adentrar os processos envolvendo a Fazenda Pública. Objetiva-se, assim, traçar um modelo de cumprimento judicial negociado em face da Fazenda Pública. |