Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Lopes, Rachel de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-06022023-180224/
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Resumo: |
Este estudo atravessa o instituto da previdência social internacional pela perspectiva dos bens públicos globais, com o objetivo de alterar a racionalidade da coordenação de práticas burocráticas voltadas à prestação previdenciária, para uma realidade de cooperação internacional previdenciária, que pressuponha a ação conjunta de Estados para a efetiva proteção em contexto de migração internacional de pessoas. Após delimitados alguns conceitos e características relativas a bens públicos globais (Capítulo 1), assume-se o desafio de subsumir a previdência social ao conceito de bem público, a partir da análise da previdência a) como um bem de mercado, b) como uma prestação dotada de relevância social e c) como um direito dotado de internacionalidade e de globalidade. Referida análise, quando associada ao contexto da migração, deriva na caracterização da previdência social como um bem público global (Capítulo 2). Partindo-se então da consideração de que a perspectiva dos bens públicos globais é erigida para dar centralidade a temas que sejam de interesse de toda a comunidade internacional, com o intuito de fomentar a cooperação para a produção, prestação ou preservação de bens globais relevantes, não apenas em termos econômicos, mas também e principalmente em termos políticos, e considerando o consenso internacional notório em torno do Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular, os argumentos lançados nos Capítulos 1 e 2 passam a ser aplicados ao roteiro de estabelecimento de mecanismos de portabilidade de direitos previdenciários em sede de migração internacional de pessoas, apresentado pelo Pacto referido, mas ainda despido de efetivação (Capítulo 3). Neste último capítulo, se apresentam sugestões que demonstram que a perspectiva dos bens públicos globais associada à prestação previdenciária tem o condão de ampliar tanto o escopo pessoal de proteção, despertando o interesse da comunidade global para que se incluam novos beneficiários e novos custeadores, quanto o escopo funcional de proteção, diante da constatação de motivos com maior potencial incentivador à vinculação estatal. A conclusão é a de que a noção de bem público global aplicada à previdência social pode reforçar a governança para além da coordenação de interesses, estimulando ações de cooperação nesta matéria, especialmente para a proteção de migrantes. |