Uma teoria da decisão judicial da Previdência Social: contributo para superação da prática utilitarista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Savaris, José Antonio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-25082011-161508/
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo propor determinados critérios para a realização judicial do Direito em matéria previdenciária. Aponta que recentes decisões previdenciárias da Suprema Corte adotam a ética utilitarista da maximização da satisfação dos interesses do maior número. Estuda os contornos fundamentais do utilitarismo, conjugando as críticas que lhe são dirigidas a partir da filosofia política. Aborda o modo como o utilitarismo adentra ao universo jurídico, destacando sua influência sobre as diferentes correntes teórico-metodológicas da realização judicial do Direito. Investiga, a partir da técnica de estudo de casos, a racionalidade que tem servido de orientação à recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria previdenciária. Aponta a ligação existente entre o contexto histórico de crise econômica internacional e correlativas políticas restritivas de bem-estar no universo ocidental e a adoção, pela Suprema Corte, de uma racionalidade formal-instrumental para a solução de problemas previdenciários. Examina o afastamento dessas decisões em relação às exigências dos fundamentos axiológico-normativos do sistema jurídico. Demonstra que tais decisões, embora revestidas com a forma tradicional do modelo positivista-legalista, consubstanciam instrumento utilitarista para a promoção da eficiência econômica do sistema previdenciário. Critica a decisão judicial previdenciária do eixo conceitualista-utilitarista e prescreve que na realização do Direito Previdenciário, o raciocínio judicial deve atender às exigências de constituição equitativa da norma no caso concreto. Finalmente, sustenta que a decisão previdenciária se deve operar de acordo com uma racionalidade substantiva, orientando-se pelo conjunto de valores fundamentais que justificam a existência do direito fundamental à Previdência Social e pelas consequências que, no caso concreto, reafirmam tais fundamentos.