Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Cintra, Adjair de Andrade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-13062012-165850/
Resumo: O trabalho foi desenvolvido para analisar a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos. O conceito de bem jurídico é o único elemento prévio à legislação com capacidade de limitar materialmente o poder punitivo estatal, sendo inaceitável o seu abandono, relativização ou flexibilização. O bem jurídico difuso é tutelado tendo em vista a proteção e o pleno desenvolvimento do ser humano, e suas características favorecem a tipificação de crimes de perigo abstrato e de crimes cumulativos, sendo inaceitáveis crimes de mera desobediência. O princípio da insignificância é uma ferramenta interpretativa do tipo penal e deve ser dividido em insignificância absoluta, hipótese em que a conduta sequer afeta o bem jurídico abstratamente considerado, apresentando uma ofensividade reduzidíssima e carecendo de tipicidade material; e insignificância relativa, hipótese em que se exclui a culpabilidade do agente no caso de ser diminuta a lesão ao bem jurídico individualizado e reduzidíssima a reprovabilidade do agente, devendo o fato ser considerado axiologicamente irrelevante, não havendo necessidade ou merecimento de pena. As lesões ao bem jurídico difuso atingem apenas indiretamente o indivíduo, ainda que socialmente tomado, e quando o reflexo da lesão ao bem jurídico difuso atingir o indivíduo (de hoje ou do futuro) de forma reduzida, deve ser ela considerada insignificante, sendo a insignificância relativa o instrumento mais compatível com a análise das condutas que se subsumem a crimes de perigo abstrato e a crimes cumulativos.