Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Spinetti, Simone Ribeiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-27042021-093739/
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Resumo: |
O termo Ombudsman surge na Suécia, no século XVI, tendo como função exercer o controle da administração pública, cabendo denunciar falhas na administração contribuindo para difundir os princípios de justiça entre os cidadãos. O papel do Ombudsman foi difundido em vários países da Europa. Na América Latina, o principal país a se apropriar desta função foi Trinidad Tobago em 1976. No Brasil têm se relato do papel do ouvidor-mor, desde 1548, que tinha como função representar os donatários. Houve um intervalo de tempo, desde a instituição do ouvidor-mor no Brasil Colônia, e a retomada do interesse pelo tema a partir da década de 1960, mesmo assim, sem muita repercussão. Na década de 1980, Professor Afonso Arinos propõe a implantação da ouvidoria, denominada \"Defensoria do Povo\". Na década de 1990, com a instituição do Código de Defesa do Consumidor, diversas empresas privadas e públicas foram se apropriando desta função. Na área da saúde a ouvidoria teve seu início com a introdução da Lei 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, sua organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Em 2004, o Ministério da Saúde instituiu a Portaria no. 1.193, que disciplina o funcionamento do Departamento de Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde. No Estado de São Paulo, a atenção ao tema surgiu em 1999 com a elaboração da Lei 10.294/99, cria-se um sistema de Ouvidoria na Administração Pública Estadual, desencadeando o processo de instituição de ouvidorias em equipamentos de saúde de responsabilidade da esfera estadual. Em 2001, foi instituída a Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, cuja proposta é sistematizar informações recebidas do munícipe e dos vários canais ligados à administração municipal. Entendemos, que as ouvidorias como estruturadas no Brasil, são peculiares em forma e localização, das demais propostas em outros países do mundo. Focando a ouvidoria na saúde, na sua grande maioria, a mesma está ligada ao executivo, e sua ação é muito mais próxima do usuário/cidadão, do que as ouvidorias tradicionais. Esta proximidade é saudável para a atuação do ouvidor, mas gera também muitos conflitos que deverão ser mediados pelo ouvidor. Estudamos as ouvidorias na saúde, nos três níveis de gestão: federal, estadual e municipal. Encontramos uma diversidade de ações na área da ouvidoria. Percebe-se uma falta de conceituação do papel da ouvidoria, não entendimento e apoio a este novo ator social na saúde, por parte do gestor, desvirtuamento da ação do ouvidor. Frente às questões levantadas, entendemos que a ouvidoria não se justifica se não houver o interesse e apoio do gestor central, bem como, consideramos, que deverá haver maiores discussões sobre o tema, fazendo com que, se estruture de forma mais organizada a ação da ouvidoria, elaboração de um conceito básico de ouvidoria, objetivos e papel da ouvidoria na saúde. Frente às questões levantadas, elaboramos uma proposta de estrutura de ouvidoria na saúde. |