Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Benetti, Giovana Valentiniano |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13112020-151552/
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Resumo: |
A presente tese tem como objeto o estudo do dolo civil traduzido na comunicação de informação errônea, na prática de manobra ardilosa ou na omissão de informações que provoquem o engano em outrem na fase de formação ou de conclusão do contrato. Embora as negociações contratuais sejam um ambiente fecundo para que uma parte se utilize de artifícios ou de omissões a fim de provocar o erro do outro figurante, a temática do dolo é pouco explorada pela doutrina brasileira. Para suprir essa lacuna, realiza-se exame abrangente e sistemático dos fundamentos, requisitos e efeitos da figura geral do dolo, utilizando, de modo instrumental, a rica experiência estrangeira, em especial a do Direito italiano, francês e português. Objetiva-se analisar, de modo específico, a inter-relação entre o dolo e o dever de informar. Por esta razão, o estudo foca a modalidade do dolo por omissão (ou omissão dolosa), regime que, por excelência, conecta-se ao problema do fornecimento de informações relevantes para a tomada de decisão da contraparte de celebrar o contrato. Identificam-se parâmetros (subjetivos e objetivos) que possibilitem delimitar a caracterização da violação informativa como omissão dolosa. A análise monográfica do dolo é realizada em quatro grandes partes. Na primeira, examinam-se a natureza, os elementos e as espécies de dolo no Direito Civil brasileiro, dedicando-se um dos capítulos à análise específica do dolo por defeito informativo, isto é, o dolo consubstanciado na prestação de informações falsas ou inexatas ou na omissão de informações devidas. Nesta oportunidade, diferenciam-se figuras frequentemente confundidas na prática, quais sejam, responsabilidade pré-contratual pela falha culposa no dever de informar, vício redibitório, inadimplemento contratual e cláusulas de \'declarações e garantias\'. Na segunda parte, é aprofundada a omissão dolosa, abordando-se o conceito, as fontes e os seus elementos configuradores. Sustenta-se que, além dos elementos tradicionais do dolo (i.e., intenção de enganar e manobras ardilosas ou omissão), o dever de informar consiste em elemento específico da omissão dolosa. Na terceira parte, são tecidas considerações sobre o dever de informar pré-contratual e sobre os graus de intensidade do dever de informar violado no âmbito da omissão dolosa, destacando-se parâmetros para avaliar a ocorrência do dolo por omissão, conforme o tipo contratual em causa. Na quarta parte, abordam-se os efeitos do dolo por defeito informativo no Direito brasileiro (efeito anulatório e indenizatório). |