Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-27082013-110302/
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Resumo: |
Os movimentos grevistas sofreram o impacto das recentes modificações tecnológicas, da globalização e da terceirização. Antigas estratégias utilizadas pelos trabalhadores para pressionar seus empregadores já não produzem o mesmo efeito que outrora. Novas formas de manifestação estão surgindo o que, naturalmente, provoca novas formas de contraofensiva dos empregadores. O conceito legal de greve já não se mostra adequado, requerendo certo esforço hermenêutico para que os novos movimentos paredistas não sejam considerados irregulares. Além de estudar estas transformações, o presente trabalho se dedica a refletir sobre a postura dos órgãos do Poder Judiciário nesse novo contexto. Após pesquisa dogmático teórica em fontes legais, releitura de textos doutrinários e estudo de precedentes judiciais e de organismos internacionais, concluiu-se que os órgãos judiciais devem apresentar uma atuação voltada a assegurar o exercício do direito de greve. Sugeriu-se, para tanto, que, em caso de dúvida, seja sempre adotada a exegese que assegure a realização das manifestações. |