As medidas de ação afirmativa nas relações de trabalho: por um sistema de metas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Dubugras, Regina Maria Vasconcelos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-05122016-141651/
Resumo: A garantia da igualdade implica a proibição da discriminação. Algumas normas internacionais criaram exceções à proibição de discriminar com o objetivo de permitir a adoção de medidas especiais ou positivas de caráter transitório para acelerar o desenvolvimento e a representação de grupos e categorias que, por motivos discriminatórios, se encontrem em posição de desvantagem diante dos demais. Cabe ao Estado eleger os grupos beneficiários e as medidas de ação afirmativa adequadas para atingir o fim almejado. A constitucionalidade das medidas de ação afirmativa depende da análise em concreto de cada tipo quanto à compatibilidade com os demais direitos e garantias fundamentais por se tratar de medida de exceção quanto à proibição de discriminar. As políticas públicas que incluam medidas de ação afirmativa devem se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que a busca da igualdade material não implique o paradoxo de criar novas desigualdades. A política de reserva de vagas por meio de cotas não é o tipo de ação afirmativa mais adequada ao Brasil. As cotas raciais são incompatíveis com a realidade brasileira, carecendo de proporcionalidade na medida em que não se prestam ao fim colimado no tocante ao combate à discriminação e ao preconceito. A formulação de uma política participativa com incentivos à representatividade de grupos sub-representados por meio de metas e cronogramas sem qualquer viés racial tende a atingir melhores resultados sem que o Estado institucionalize a racialização por meio da discriminação reversa.